TJDFT - 0744984-56.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 17:25
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA ROCHA FILHO em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 11:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE.
IMPRESCINDIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Inviável nesta sede desconstituir a análise e a conclusão expostas na decisão agravada: “Embora o autor tenha afirmado que exerce posse sobre o bem desde 2003, observo apenas a juntada do instrumento de cessão do imóvel para seu nome (ID 172941539).
O referido instrumento, isoladamente considerado, não comprova poderes de fato sobre a coisa.
Não há nenhuma comprovação de que o autor utilizava o imóvel.
Nenhuma comprovação foi acostada demonstrando que ele ali residia ou recebia correspondências no local.
Nem mesmo a existência de simples recebimento de contas de água e luz endereçadas ao autor foram acostadas aos autos.
Também não se mostrou provado o esbulho praticado pelo réu.
Não reputo provados nos autos, no presente momento processual, os requisitos que autorizam o deferimento da liminar pleiteada, inaudita altera pars, notadamente a posse justa e de boa-fé do autor, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e/ou a perda da posse, conforme previsão do artigo 561 CPC”. 2.
Como se vê, imprescindível dilação probatória para definição das questões postas. 3.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
30/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:55
Conhecido o recurso de JOSE PEREIRA DA ROCHA FILHO - CPF: *28.***.*95-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/04/2024 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744984-56.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSE PEREIRA DA ROCHA FILHO AGRAVADO: EDVALDO DA ANUNCIACAO CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 11ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (18/04/2024 a 25/04/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) , Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 18 de Abril de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 11ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (18/04/2024 a 25/04/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
18/03/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/03/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 16:26
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/03/2024 16:38
Recebidos os autos
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27/02/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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26/02/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 14:14
Recebidos os autos
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06/12/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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06/12/2023 02:16
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA ROCHA FILHO em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 19:59
Recebidos os autos
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08/11/2023 19:59
Não Concedida a Medida Liminar
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06/11/2023 15:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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03/11/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 18:04
Recebidos os autos
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20/10/2023 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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19/10/2023 22:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/10/2023 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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