TJDFT - 0705974-47.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 16:43
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de ETHEL LOPES CAMPBELL em 31/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de GABRIEL GONCALVES DE CARVALHO em 26/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC, julgo PARCIALMANTE PROCEDENTES os pedidos iniciais e CONDENO a parte requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 22.764,25 (vinte e dois mil reais setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), corregidos monetariamente e com juros de mora a partir de 15/03/2024.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Tendo em vista revelia decretada em desfavor da parte requerida, neste ato foram promovidas as alterações cadastrais no sistema.
Proceda a Secretaria ao registro do expediente contando o prazo a partir da data de hoje.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Intime-se, sendo desnecessária a intimação do requerido, porquanto é revel e não possui patrono constituído nos autos (ENUNCIADO n. 167 do FONAJE).
Oportunamente, arquive-se o processo com baixa. -
12/07/2024 14:36
Recebidos os autos
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12/07/2024 14:36
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2024 22:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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27/05/2024 22:59
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 04:07
Decorrido prazo de ETHEL LOPES CAMPBELL em 20/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:36
Decorrido prazo de GABRIEL GONCALVES DE CARVALHO em 16/05/2024 23:59.
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13/05/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/05/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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10/05/2024 14:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2024 19:40
Recebidos os autos
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09/05/2024 19:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/05/2024 18:06
Juntada de Certidão
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29/04/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2024 16:38
Juntada de Certidão
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23/04/2024 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 15:38
Juntada de Certidão
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05/04/2024 04:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/03/2024 09:46
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705974-47.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ETHEL LOPES CAMPBELL REQUERIDO: GABRIEL GONCALVES DE CARVALHO DECISÃO Cite-se e intime-se.
Feito, aguarde-se.
Advirto à parte autora que, em sede de Juizados Especiais Cíveis, é vedada a representação por procuração, ou seja, não cabe o ajuizamento de ação mediante procuração pública.
Assim, a parte autora, pessoa física, deverá comparecer pessoalmente em todos os atos do processo (artigo 9º da Lei 9099/95).
No mais, ressalto que os danos materiais não se presumem e devem ser comprovados por meio de prova documental, sob pena de improcedência dos pedidos formulados.
Assim, faculto à parte a juntada aos autos de documentos comprobatórios dos alegados danos materiais sofridos.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
20/03/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 15:46
Recebidos os autos
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19/03/2024 15:46
Deferido o pedido de ETHEL LOPES CAMPBELL - CPF: *77.***.*72-68 (AUTOR).
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18/03/2024 11:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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15/03/2024 18:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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