TJDFT - 0710112-82.2023.8.07.0010
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:10
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:10
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
31/03/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
24/03/2025 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSMA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria Número do processo: 0710112-82.2023.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANDERSON BELISARIO DE SOUSA DECISÃO Trata-se de pedido de revogação de medidas protetivas formulado pelo réu, por meio de sua defesa constituída, sob o argumento de que: ''seu genitor, o senhor ANDERSON BELIZÁRIO DE SOUSA, do qual possui 72 anos de idade, encontra-se acamado e impossibilitado de visitar o filho, diante de estar diagnosticado com ENUCLEAÇÃO PROSTÁTICA, sendo submetido a sonda e indicação cirúrgica, conforme provas colacionadas''. (ID 220883685).
A vítima, em contato mantido pelo MP, no dia 16/12/2024, informou que a situação está tranquila e que o réu tem cumprido com as medidas protetivas, ressaltando, no entanto, que não se mudou de endereço. (ID 221097044) Assim, tendo em vista o histórico de violência e o fato de que a vítima reside na mesma quadra do genitor do réu, INDEFIRO o pedido de revogação das medidas protetivas.
AUTORIZO, no entanto, que o réu compareça à casa do genitor, situada na QR 307, CONJUNTO E, CASA 9, SANTA MARIA/DF, especificamente nos dias 24/12/2024, 25/12/2024, 31/12/2024 e 1/1/2025, devendo, nessas ocasiões, manter-se afastado da casa da vítima, por uma distância mínima de 5 (cinco) metros.
Intimem-se os envolvidos.
Santa Maria- DF, 19 de dezembro de 2024 GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS Juíza de Direito -
19/12/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 19:21
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:20
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
19/12/2024 19:20
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
17/12/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
16/12/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 07:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 07:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 07:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 07:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 08:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 18:00
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
23/04/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 07:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 07:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 18:39
Expedição de Alvará de Soltura .
-
05/04/2024 17:48
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/04/2024 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
05/04/2024 17:48
Suspensão Condicional do Processo
-
05/04/2024 17:48
Revogada a Prisão
-
02/04/2024 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710112-82.2023.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANDERSON BELISARIO DE SOUSA AUDIÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO POR VIDEOCONFERÊNCIA - MICROSOFT TEAMS De ordem da MM.ª Juíza de Direito GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS, nos termos da Portaria n. 01, de 26/11/2012, deste juízo, e em razão da Portaria GPVP n. 44, de 14 de agosto de 2013, designo audiência Tipo: Suspensão Condicional do Processo Sala: Violência Doméstica Data: 05/04/2024 Hora: 17:00 , nos autos em referência, que será realizada por videoconferência, via plataforma MICROSOFT TEAMS, havendo possibilidade da parte comparecer em sala passiva no Fórum de Santa Maria.
Intimem-se.
Cientifique o Ministério Público e a Defesa.
Link da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/xaoas9 BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 18:00:30.
LUCIANA ASSUNCAO DA SILVA Assessor -
25/03/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 18:24
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:59
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
14/03/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 12:48
Recebidos os autos
-
14/03/2024 12:48
Outras decisões
-
13/03/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
13/03/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 19:01
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:01
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
01/03/2024 19:01
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
01/03/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
01/03/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2024 13:47
Desentranhado o documento
-
29/02/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2023 23:59.
-
10/12/2023 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 16:36
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
13/11/2023 19:08
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:08
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/11/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
30/10/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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