TJDFT - 0703349-49.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 09:04
Desentranhado o documento
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13/09/2025 03:27
Decorrido prazo de CALHA CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703349-49.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CALHA CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA REU: MARIA APARECIDA DOS SANTOS VALLE CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte RE: MARIA APARECIDA DOS SANTOS VALLE.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
Gama/DF, 10 de setembro de 2025 19:37:05.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
10/09/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 12:58
Juntada de Petição de apelação
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10/09/2025 12:48
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2025 02:45
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado pela parte Autora para condenar a Requerida na obrigação de fazer, qual seja, a transferência do imóvel situado na Área Especial 01, EQ 55/56, Loja C-158, Setor Central, Gama/DF, CEP: 72.405-555 para o seu nome junto ao Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, bem como junto a todas as instâncias administrativas, em especial junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal e ao Condomínio do Gama Shopping, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Condeno a parte Requerida ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente.
R.
I.
Gama, DF, 19 de agosto de 2025 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
19/08/2025 17:42
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:42
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 11:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/03/2025 09:20
Recebidos os autos
-
20/03/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de 5 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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19/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:37
Expedição de Ofício.
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13/12/2024 13:38
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 11:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703349-49.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CALHA CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA REU: MARIA APARECIDA DOS SANTOS VALLE CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 12 de agosto de 2024 20:28:27.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
12/08/2024 20:28
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 17:23
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703349-49.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CALHA CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA REU: MARIA APARECIDA DOS SANTOS VALLE CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 204445061, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 18 de julho de 2024 12:30:31.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
18/07/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/07/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
01/07/2024 17:42
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2024 02:21
Recebidos os autos
-
30/06/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/06/2024 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2024 11:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2024 03:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível do Gama Número do processo: 0703349-49.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CALHA CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA REU: MARIA APARECIDA DOS SANTOS VALLE CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 01/07/2024 15:00 SALA 01 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-01-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Segunda-feira, 29 de Abril de 2024.
MARIA APARECIDA NUNES BRASÍLIA-DF, 29 de abril de 2024 17:06:15. -
29/04/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2024 09:18
Recebidos os autos
-
26/04/2024 09:18
Outras decisões
-
22/04/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/04/2024 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703349-49.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CALHA CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) identificar e qualificar o requerido, tendo em vista que na ação de obrigação de fazer é inviável obrigar réu desconhecido a cumprir a obrigação pretendida.
INDEFIRO o pedido para que o Oficial justiça identifique quem deve compor o polo passivo da ação, porque esse é uma obrigação da parte.
Destaco que o requerido pode ser facilmente identificado com uma simples diligência da parte autora até o local do imóvel, não havendo justificativa plausível para que o requerente transfira ao judiciário a responsabilidade da sua desídia.
A ausência do documento de transferência já dificulta o processamento da demanda, tendo em vista que não há como se avaliar a existência do negócio jurídico, nem a legitimidade. b) juntar a guia de custas equivalente ao comprovante de pagamento de ID 190100874; c) indicar no pedido de item “ii” da petição de ID 190100866, Pag. 6 qual é o imóvel objeto da pretensão.
A fim de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório, a emenda deve consistir na apresentação de nova inicial, em peça única.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
15/03/2024 19:23
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:23
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/03/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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