TJDFT - 0709932-14.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709932-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO LOPES PONTES REVEL: ADMINISTRADORA DE CREDITO CONTEMPLA MAIS LTDA D E C I S Ã O Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), sob pena de arquivamento.
Atendida a determinação acima, cumpra-se o disposto na parte final da decisão de ID 242821417.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
10/09/2025 16:43
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:43
Outras decisões
-
09/09/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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08/09/2025 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2025 03:31
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO LOPES PONTES em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709932-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO LOPES PONTES REVEL: ADMINISTRADORA DE CREDITO CONTEMPLA MAIS LTDA CERTIDÃO Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 15:10:16. -
26/08/2025 15:10
Juntada de Certidão
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26/08/2025 03:40
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CREDITO CONTEMPLA MAIS LTDA em 25/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2025 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 13:06
Expedição de Carta.
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22/07/2025 11:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2025 15:19
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:18
Outras decisões
-
15/07/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/07/2025 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 04:48
Processo Desarquivado
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28/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 11:24
Expedição de Petição.
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06/10/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
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06/10/2024 18:32
Juntada de Certidão
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18/09/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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18/09/2024 13:20
Juntada de Certidão
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17/09/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/09/2024 12:28
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CHRISTIAN DE PAULA SOTO SOUZA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO LOPES PONTES em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CREDITO CONTEMPLA MAIS LTDA em 04/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, reconheço a ilegitimidade do segundo requerido para integrar o polo passivo da presente demanda.
No mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a primeira requerida pagar à parte autora a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da data do ajuizamento da ação.
Por conseguinte, extingo o processo, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
19/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:49
Julgado procedente o pedido
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19/07/2024 10:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709932-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO ANTONIO LOPES PONTES REQUERIDO: ADMINISTRADORA DE CREDITO CONTEMPLA MAIS LTDA, CHRISTIAN DE PAULA SOTO SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Decreto a revelia da parte requerida, que, devidamente citada e intimada, não compareceu à audiência de conciliação designada.
Façam os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/07/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:48
Decretada a revelia
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16/07/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/07/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2024 20:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2024 20:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2024 20:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2024 14:12
Recebidos os autos
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07/05/2024 14:12
Deferido o pedido de FERNANDO ANTONIO LOPES PONTES - CPF: *55.***.*56-88 (REQUERENTE).
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06/05/2024 23:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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06/05/2024 23:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:31
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 12:57
Recebidos os autos
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26/04/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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11/04/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/04/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0709932-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO ANTONIO LOPES PONTES REQUERIDO: ADMINISTRADORA DE CREDITO CONTEMPLA MAIS LTDA, CHRISTIAN DE PAULA SOTO SOUZA Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: CHRISTIAN DE PAULA SOTO SOUZA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n°190152765.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 17:15:47. -
15/03/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/02/2024 08:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/02/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2024 14:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/02/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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