TJDFT - 0704236-18.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 11:35
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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06/05/2024 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/05/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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03/05/2024 19:05
Recebidos os autos
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03/05/2024 19:05
Homologada a Transação
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03/05/2024 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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03/05/2024 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:29
Recebidos os autos
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02/05/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/04/2024 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704236-18.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCICAO DE MORADORES DA QR 603 CHACARA 39 SAMAMBAIA NORTE DF REQUERIDO: DEBORA PEREIRA ALVES CASTELO BRANCO DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão. -
19/03/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 19:20
Recebidos os autos
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18/03/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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15/03/2024 13:40
Juntada de Certidão
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14/03/2024 19:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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