TJDFT - 0718838-48.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 16:08
Recebidos os autos
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18/07/2024 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2024 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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17/07/2024 12:49
Juntada de Certidão
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17/07/2024 08:32
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
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15/07/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
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12/07/2024 09:38
Juntada de Certidão
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12/07/2024 09:38
Juntada de Alvará de levantamento
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0718838-48.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELA PAULA DE LIMA BATISTA ANDRADE REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO De ordem, fica o (a) advogado (a) JULIANA ALVES SILVA DE OLIVEIRA, OAB/DF n° 73.235 intimado(a) de que a certidão de ID203635244 está disponível no sistema.
Samambaia/DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024 13:59:06. -
10/07/2024 19:56
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
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10/07/2024 14:02
Juntada de Certidão
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10/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
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10/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
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09/07/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 17:47
Recebidos os autos
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05/07/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 16:08
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
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04/07/2024 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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04/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
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04/07/2024 13:40
Recebidos os autos
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02/04/2024 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/04/2024 16:33
Juntada de Certidão
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01/04/2024 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2024 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2024 09:45
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0718838-48.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELA PAULA DE LIMA BATISTA ANDRADE REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Trata-se de pedido da parte autora para nomeação de profissional para atuar como seu advogado dativo.
Nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, ao indivíduo que seja comprovadamente pobre, no sentido jurídico da expressão, será garantida assistência jurídica integral e gratuita, o que geralmente ocorre por meio da Defensoria Pública.
No entanto, há circunstâncias em que a Defensoria não pode prestar tal assistência, situação que ensejará a nomeação de advogado para atuar na defesa da parte. É o chamado advogado dativo.
A lei distrital nº 7.157/2022 instituiu o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante a partir da criação de banco de dados de causídicos em início de carreira para atuação como defensor dativo da parte hipossuficiente.
Já o Decreto nº 43.821/2022, que regulamenta a referida lei, em seu artigo 16, estabelece que a nomeação do advogado iniciante pela justiça comum do Distrito Federal ocorrerá unicamente nos casos em que a Defensoria Pública não puder atuar. É o caso dos autos.
Assim, DEFIRO o pedido da parte autora para nomeação de advogado dativo visando a pretendida apresentação de contrarrazões.
Determino a nomeação de profissional cadastrado no Programa "Justiça mais perto do cidadão" (https://justicamaispertodocidadao.sejus.df.gov.br/adm/login.php) para atuação como advogado dativo da parte autora.
Proceda-se à designação do referido profissional na plataforma do programa em questão.
Após, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para apresentação das contrarrazões.
Transcorrido o prazo sem a manifestação da parte interessada, remetam-se os autos à e.
Turma Recursal com as homenagens deste juízo.
Intime-se a parte autora. -
18/03/2024 19:13
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:13
Deferido o pedido de ANGELA PAULA DE LIMA BATISTA ANDRADE - CPF: *30.***.*47-00 (REQUERENTE).
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18/03/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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18/03/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 17:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/03/2024 12:46
Juntada de Certidão
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15/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ANGELA PAULA DE LIMA BATISTA ANDRADE em 14/03/2024 23:59.
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12/03/2024 16:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/03/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 09:41
Recebidos os autos
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27/02/2024 09:41
Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2024 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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26/02/2024 12:42
Juntada de Certidão
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24/02/2024 03:43
Decorrido prazo de ANGELA PAULA DE LIMA BATISTA ANDRADE em 23/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/02/2024 23:59.
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20/02/2024 19:09
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 13:27
Juntada de Certidão
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07/02/2024 19:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2024 19:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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07/02/2024 19:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:26
Recebidos os autos
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06/02/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/12/2023 22:37
Juntada de Petição de especificação de provas
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23/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 17:06
Recebidos os autos
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21/11/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 15:22
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2023 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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21/11/2023 15:21
Juntada de Certidão
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21/11/2023 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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