TJDFT - 0704474-61.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DIREITO CIVIL.
INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO.
AUSÊNCIA DE ANÁLISE.
NÃO FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS. 1.
Há cerceamento de defesa na sentença que julga em desfavor da parte, sem fixação dos pontos controvertidos e deliberação sobre pedido de inversão do ônus da prova. 2.
Acolheu-se a preliminar de cerceamento de defesa suscitada pela embargante para cassar a sentença. -
05/08/2024 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/08/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704474-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: TALITA GIORA GOMES, MARCOS ANTONIO MENALI GOMES EMBARGADO: HM 02 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DECISÃO Foi interposto pela parte embargante recurso de apelação da sentença de id. 196124408, publicada no DJe em 10/05/2024.
Os embargos declaração opostos contra a sentença foram julgados na decisão de id. 201440835, publicada no DJe em 25/06/2024. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/07/2024 13:36
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:36
Outras decisões
-
23/07/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
18/07/2024 04:10
Decorrido prazo de HM 02 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 23:40
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:04
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704474-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: TALITA GIORA GOMES, MARCOS ANTONIO MENALI GOMES EMBARGADO: HM 02 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de id. 197403282 opostos pela parte embargante contra a sentença de id. 196124408.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
22/06/2024 16:11
Recebidos os autos
-
22/06/2024 16:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de TALITA GIORA GOMES em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MENALI GOMES em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de HM 02 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:41
Decorrido prazo de HM 02 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 02:57
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
27/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 13:43
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/05/2024 18:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 07:09
Recebidos os autos
-
09/05/2024 07:09
Julgado improcedente o pedido
-
26/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704474-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: TALITA GIORA GOMES, MARCOS ANTONIO MENALI GOMES EMBARGADO: HM 02 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/03/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/02/2024 14:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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