TJDFT - 0702360-05.2022.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/04/2024 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/04/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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27/03/2024 04:12
Decorrido prazo de RICARDO ALBUQUERQUE ASSUNCAO em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:30
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:46
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702360-05.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO ALBUQUERQUE ASSUNCAO, MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO REVEL: "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA DECISÃO Considerando que o pedido formulado pelo exequente, id 189101252, foi feito em desfavor da "massa falida" de Itapemirim Transportes Aéreos Ltda, cumpre esclarecer em que fase encontra-se o processo que decretou a falência da executada.
Isso porque, após a decretação da falência, com a publicação do edital contendo a relações de credores apresentada pela falida (artigo 99, º 1º da Lei 11.101/2005), é aberto o prazo para que os credores habilitem seus respectivos crédito, junto ao Administrador Judicial.
Diante do exposto, INTIME-SE o exequente para comprovar que o prazo para eventual habilitação de seu crédito se encontra aberto, junto ao Juízo Falimentar e, em caso positivo, atualizar o débito, ora em execução, até a data da decretação da falência, a fim de que seja expedida a competente CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO JUÍZO FALIMENTAR, nos termos do artigo 70, § 10 da Lei de Falência.
Prazo 03 dias.
Fica advertido o exequente que seu silêncio importará na extinção do feito, diante do término da competência deste Juízo para prosseguir com a execução.
Taguatinga/DF, 19 de março de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
19/03/2024 15:28
Recebidos os autos
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19/03/2024 15:28
Outras decisões
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08/03/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/03/2024 10:37
Processo Desarquivado
-
26/01/2023 18:30
Arquivado Provisoramente
-
26/01/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 18:30
Transitado em Julgado em 26/01/2023
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25/01/2023 16:20
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/01/2023 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/12/2022 00:33
Decorrido prazo de RICARDO ALBUQUERQUE ASSUNCAO em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:33
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO em 15/12/2022 23:59.
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12/12/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 22:24
Juntada de Certidão
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30/11/2022 14:44
Juntada de Certidão
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16/11/2022 15:22
Juntada de Certidão
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14/11/2022 16:50
Recebidos os autos
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14/11/2022 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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14/11/2022 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/11/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 10/11/2022 23:59:59.
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24/10/2022 21:30
Recebidos os autos
-
24/10/2022 21:30
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/10/2022 10:20
Juntada de Petição de certidão
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22/10/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/10/2022 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2022 19:54
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 16:29
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
07/10/2022 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/10/2022 15:45
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2022 17:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/09/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
29/09/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 15:39
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2022 15:39
Transitado em Julgado em 06/07/2022
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06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de RICARDO ALBUQUERQUE ASSUNCAO em 05/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO em 05/07/2022 23:59:59.
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02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 01/07/2022 23:59:59.
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17/06/2022 16:40
Recebidos os autos
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17/06/2022 16:40
Julgado procedente em parte do pedido
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25/05/2022 21:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/05/2022 21:55
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de RICARDO ALBUQUERQUE ASSUNCAO em 18/05/2022 23:59:59.
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19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO em 18/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 17:28
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/05/2022 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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16/05/2022 17:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2022 17:19
Recebidos os autos
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13/05/2022 17:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/03/2022 12:08
Juntada de Certidão
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13/03/2022 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/02/2022 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2022 13:45
Recebidos os autos
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14/02/2022 13:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2022 08:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2022 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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