TJDFT - 0703632-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 18:40
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/06/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
11/06/2025 12:26
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:32
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
26/09/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/09/2024 12:42
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/09/2024 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
25/09/2024 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 12:28
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2024 12:28
Desentranhado o documento
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar o acusado ARTHUR CAMARGO SANTOS, como incurso nas penas do art. 33, § 4º da Lei n.º 11.343/06.Na terceira fase de aplicação da pena, observo a existência da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, motivo pelo qual diminuo a pena em 1/6 (um sexto), fixando-a em 04 anos e 02 meses de reclusão e 417 dias-multa.Atendendo ao que dispõem os arts. 33, § 1º, "b", § 2º, “b”, § 3º, e 59, todos do Código Penal, determino que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime semiaberto, tendo em vista o quantum da pena fixada, conforme balizas trazidas pelos dispositivos supracitados.Permito que o acusado recorra desta sentença em liberdade.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
11/09/2024 22:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 21:00
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:01
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2024 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
01/09/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2024 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
20/08/2024 13:27
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
19/08/2024 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:29
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2024 23:59.
-
07/08/2024 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
07/08/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:00
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
15/07/2024 12:20
Juntada de laudo
-
13/07/2024 04:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:37
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0703632-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ARTHUR CAMARGO SANTOS CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, fica(m) a(s) DEFESA(S) do(a)(s) acusado(a)(s) intimada(s) para apresentar(em) as alegações finais.
BRASÍLIA/ DF, 3 de julho de 2024.
SUSANA SOUZA OLIVEIRA 5ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
03/07/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:59
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 02:38
Publicado Ata em 06/06/2024.
-
05/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:03
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:45
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2024 17:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
03/06/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:44
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:37
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 14:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 17:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
08/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:20
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:20
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/05/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
07/05/2024 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:24
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:22
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 13:41
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
15/03/2024 18:34
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:34
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
15/03/2024 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
15/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
15/02/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 17:42
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
07/02/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
07/02/2024 12:35
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
07/02/2024 08:57
Expedição de Alvará de Soltura .
-
02/02/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 11:33
Juntada de Certidão - sepsi
-
02/02/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
02/02/2024 11:20
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/02/2024 11:20
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
02/02/2024 11:09
Juntada de gravação de audiência
-
02/02/2024 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 20:43
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 18:50
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
01/02/2024 09:54
Juntada de laudo
-
01/02/2024 04:01
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
01/02/2024 01:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 01:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 01:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
01/02/2024 01:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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