TJDFT - 0743076-61.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 14:53
Expedição de Ofício.
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19/04/2024 14:52
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:38
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO COLETIVA.
REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE.
PRÉVIA DELIBERAÇÃO PELO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – INAS/DF.
IRREGULARIDADE SANADA.
FLAGRANTE DESEQUILÍBRIO ATUARIAL.
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
REQUISITOS DO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO ATENDIDOS.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS/DF já foi instalado e, na reunião realizada no dia 10.10.2023, ratificou os atos que fixaram as contribuições mensais dos beneficiários do plano de saúde, de modo que foi sanada a irregularidade suscitada pelo agravante. 2.
Considerando o flagrante desequilíbrio atuarial, conclui-se que a falta de reajuste poderá comprometer o funcionamento do plano, gerando prejuízos a toda a coletividade, inclusive para os substituídos da parte agravante. 3.
Agravo de Instrumento não provido.
Unânime. -
19/03/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:54
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 06.***.***/0001-51 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/03/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2023 13:54
Recebidos os autos
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23/11/2023 15:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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21/11/2023 07:36
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
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16/11/2023 12:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 13:11
Expedição de Ofício.
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20/10/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 18:43
Recebidos os autos
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20/10/2023 18:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/10/2023 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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09/10/2023 11:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/10/2023 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/10/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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