TJDFT - 0700142-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de REDE BRASIL EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de THACIO MENDES FERREIRA em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 21:21
Recebidos os autos
-
05/08/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 21:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/08/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:29
Outras decisões
-
23/07/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/07/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 04:14
Decorrido prazo de THACIO MENDES FERREIRA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:14
Decorrido prazo de REDE BRASIL EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 18:12
Recebidos os autos
-
16/06/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 18:12
Outras decisões
-
13/06/2024 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de THACIO MENDES FERREIRA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de REDE BRASIL EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/06/2024 23:59.
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28/05/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 11:27
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:26
Indeferido o pedido de REDE BRASIL EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-87 (EXECUTADO)
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02/05/2024 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/04/2024 15:16
Juntada de Petição de impugnação
-
22/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 11:46
Juntada de Petição de impugnação
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18/04/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700142-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: REDE BRASIL EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA, THACIO MENDES FERREIRA DECISÃO Nada a prover em relação à objeção de id. 187792850.
Isso porque da análise do título, verifica-se que o executado assinou a cédula de crédito na qualidade de avalista (id. 182963680).
Sobre o aval, a inteligência do art. 899 do CC é de que o avalista se obriga, pessoalmente, como devedor solidário, razão pela qual se deve reconhecer a sua legitimidade para integrar o polo passivo da execução.
Nesse sentido, é o entendimento do Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
QUADRO SOCIETÁRIO.
AVALISTA.
DEVEDOR SOLIDÁRIO.
LEGITIMIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade e determinou a manutenção do agravante no polo ativo da execução. 2.
A exceção de pré-executividade constitui meio de defesa incidental, mediante o qual o executado, sem a necessidade de dilação probatória, provoca o julgador a respeito de questões de ordem pública, conhecíveis de plano pelo magistrado. 3.
Na esteira do disposto no artigo 899 do Código Civil, o avalista de cédula de crédito, independentemente da sua condição de sócio da empresa devedora, contrai a responsabilidade pelo pagamento da dívida de forma direta e pessoal, razão pela qual deve ser incluído no polo passiva da execução como devedor solidário. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n. 1046279, 07086130620178070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/09/2017, Publicado no DJE: : 19/09/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Cumpra-se a decisão de id. 190060867.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/03/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 14:23
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:23
Indeferido o pedido de THACIO MENDES FERREIRA - CPF: *24.***.*77-29 (EXECUTADO)
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21/03/2024 11:51
Juntada de Certidão
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19/03/2024 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 09:31
Juntada de Certidão
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15/03/2024 11:06
Recebidos os autos
-
15/03/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2024 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 17:25
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:25
Outras decisões
-
12/01/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/01/2024 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/01/2024 16:43
Recebidos os autos
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10/01/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 16:43
Declarada incompetência
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10/01/2024 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/01/2024 15:41
Recebidos os autos
-
03/01/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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