TJDFT - 0746378-98.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 11:02
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIANA DE MELO CARDOSO em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GABRIELA ALVES COIMBRA em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 02:27
Publicado Ementa em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSUMIDOR.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MENOR.
INDÍCIOS DE INSOLVÊNCIA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
POSSIBILIDADE. 1.
Há indícios do estado de insolvência como elemento impeditivo do ressarcimento ao consumidor, admitindo a instauração do incidente.
Imperioso ressaltar que, neste momento processual, não se realiza juízo de cognição exauriente sobre o acolhimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, mas somente sobre a possibilidade de instauração, com a citação do sócio para manifestação sobre a imputação de encerramento irregular das atividades e de ocultação patrimonial, bem como para produção das provas cabíveis. 2.
Conforme elucidativo precedente desta Turma Cível, “presentes elementos, ao menos indiciários, bastante robustos e satisfatórios no sentido do preenchimento dos requisitos previstos em lei, perfeitamente cabível a pleiteada instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que não se confunde com a desconsideração em si” (Acórdão 1719817, 07053029420238070000, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 21/6/2023, publicado no DJE: 13/7/2023). 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido em parte. -
29/02/2024 17:04
Conhecido o recurso de GABRIELA ALVES COIMBRA - CPF: *03.***.*23-22 (AGRAVANTE) e provido em parte
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28/02/2024 22:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2023 19:01
Recebidos os autos
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06/12/2023 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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06/12/2023 02:15
Decorrido prazo de MARIANA DE MELO CARDOSO em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 02:15
Decorrido prazo de BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP em 05/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:16
Decorrido prazo de GABRIELA ALVES COIMBRA em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:15
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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01/11/2023 18:26
Recebidos os autos
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01/11/2023 18:26
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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27/10/2023 18:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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27/10/2023 17:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/10/2023 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/10/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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