TJDFT - 0715704-08.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 14:23
Arquivado Provisoramente
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21/02/2025 05:08
Processo Desarquivado
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22/01/2025 16:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/12/2024 12:38
Arquivado Provisoramente
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17/12/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de LUIZ EDIVALDO CORDEIRO MONTEIRO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de LORENA COLARES MONTEIRO em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 24/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LORENA COLARES MONTEIRO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ EDIVALDO CORDEIRO MONTEIRO em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715704-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: LORENA COLARES MONTEIRO, LUIZ EDIVALDO CORDEIRO MONTEIRO DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa por bens em nome da parte executada junto ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI/ERIDFT), eis que, não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, está sujeita ao recolhimento dos emolumentos inerentes à pesquisa de bens imóveis, que poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, através do sítio eletrônico www.registrodeimoveis.org.br.
Assim, uma vez que se trata de informação pública, cujo acesso pode ser obtido através de simples diligências à disposição da própria parte exequente, não se vislumbra a necessidade de intervenção jurisdicional apta a movimentar o aparato do Poder Judiciário.
Prossiga-se com a suspensão por ausência de bens determinada no id. 113759139.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/10/2024 08:17
Recebidos os autos
-
02/10/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 08:17
Indeferido o pedido de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - CNPJ: 88.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
-
30/09/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715704-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: LORENA COLARES MONTEIRO, LUIZ EDIVALDO CORDEIRO MONTEIRO DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de id. 209809857 opostos pela parte exequente contra a decisão de id. 208702709.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Saliento que a decisão de id. 208702709 foi proferida em atenção ao pedido de utilização da ferramenta de reiteração de ordem programada ("teimosinha") formulado no id. 202537020.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Conforme id. 208702709, aguarde-se o resultado da tentativa de citação por precatória da executada (id. 174541538).
Publique-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/09/2024 12:46
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:45
Embargos de declaração não acolhidos
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09/09/2024 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/09/2024 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2024 12:54
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 12:54
Indeferido o pedido de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (EXEQUENTE), FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - CNPJ: 88.***.***/0001-85 (EXEQUENTE), LUIZ EDIVALDO CORDEIRO MONTEIRO - CPF: *53.***.*11-68 (EXECUTADO)
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17/07/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/07/2024 13:36
Juntada de Certidão
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13/07/2024 04:15
Decorrido prazo de LORENA COLARES MONTEIRO em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:15
Decorrido prazo de LUIZ EDIVALDO CORDEIRO MONTEIRO em 12/07/2024 23:59.
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10/07/2024 09:13
Juntada de Certidão
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01/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 00:46
Recebidos os autos
-
11/06/2024 00:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 00:46
Outras decisões
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10/06/2024 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/06/2024 03:28
Decorrido prazo de LORENA COLARES MONTEIRO em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 15:05
Recebidos os autos
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07/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:05
Deferido em parte o pedido de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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01/04/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715704-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: LORENA COLARES MONTEIRO, LUIZ EDIVALDO CORDEIRO MONTEIRO DECISÃO Em relação ao executado LUIZ EDIVALDO CORDEIRO MONTEIRO, consulte-se o SNIPER e dê-se vista ao exequente para que indique bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dia, bem como para que diga sobre o estado da precatória de citação de LORENA COLARES MONTEIRO.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
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21/03/2024 14:05
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:05
Deferido o pedido de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de LUIZ EDIVALDO CORDEIRO MONTEIRO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de LORENA COLARES MONTEIRO em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 02/02/2024 23:59.
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01/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 19:25
Recebidos os autos
-
08/12/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 19:25
Indeferido o pedido de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (EXEQUENTE) e FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - CNPJ: 88.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
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07/12/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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14/11/2023 03:40
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 14:53
Juntada de Certidão
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06/10/2023 17:48
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:48
Deferido o pedido de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
04/08/2023 01:26
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/08/2023 01:26
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
02/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2023 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 17:30
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 17:26
Expedição de Mandado.
-
10/06/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 01:08
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:17
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 20/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/03/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 01:18
Decorrido prazo de LUIZ EDIVALDO CORDEIRO MONTEIRO em 24/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 13:34
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:34
Deferido em parte o pedido de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (EXEQUENTE) e FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - CNPJ: 88.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
-
14/02/2023 04:30
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:30
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/02/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:29
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
11/01/2023 20:25
Recebidos os autos
-
11/01/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 20:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/11/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/11/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 16:24
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 00:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 16:43
Recebidos os autos
-
22/08/2022 16:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/08/2022 00:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/07/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de LUIZ EDIVALDO CORDEIRO MONTEIRO em 19/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 19:10
Recebidos os autos
-
12/07/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 14:57
Juntada de Petição de impugnação
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/07/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 11:57
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
04/07/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 15:17
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2022 02:39
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:39
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 27/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/06/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de LUIZ EDIVALDO CORDEIRO MONTEIRO em 13/05/2022 23:59:59.
-
24/04/2022 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2022 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2022 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 10:23
Recebidos os autos
-
10/02/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 10:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/02/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 11:10
Recebidos os autos
-
27/01/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 11:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/01/2022 11:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/01/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/01/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 11:39
Juntada de Petição de certidão
-
10/01/2022 11:34
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 22:43
Mandado devolvido dependência
-
31/05/2021 18:24
Recebidos os autos
-
31/05/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2021 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/05/2021 16:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/05/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 16:21
Recebidos os autos
-
14/05/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 16:21
Declarada incompetência
-
12/05/2021 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/05/2021 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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