TJDFT - 0710342-20.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 13:47
Juntada de Petição de comprovante
-
20/08/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 21:25
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:38
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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19/08/2025 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2025 11:48
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
05/08/2025 03:39
Decorrido prazo de CASP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 04/08/2025 23:59.
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02/07/2025 23:26
Recebidos os autos
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02/07/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 23:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/07/2025 10:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CASP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 25/06/2025 23:59.
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04/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de CASP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 30/04/2025 23:59.
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11/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CASP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 26/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0710342-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: EDSON SARAIVA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 225227792 - Diligência , que não teve a finalidade atingida para CITAÇÃO da parte REQUERIDA.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a informar endereço apto para realização da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF BRENO COUTO KUMMEL *Documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2025 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2025 17:10
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de CASP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 06:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CASP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 12:56
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de CASP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 25/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0710342-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: EDSON SARAIVA DOS SANTOS CERTIDÃO O prazo transcorreu em branco para a autora/exequente.
Certifico e dou fé que, faço aguardar o prazo de 30 dias.
Após, intime-se a autora/exequente PESSOALMENTE para promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias e cumprir as determinações precedentes.
Nada sendo requerido, à conclusão.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 22:44
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CASP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0710342-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: EDSON SARAIVA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, considerando a r. diligência infrutífera.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 17:19
Juntada de Certidão
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13/08/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2024 23:13
Juntada de Certidão
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25/06/2024 04:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/05/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 03:16
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 08:58
Recebidos os autos
-
17/05/2024 08:58
Deferido o pedido de CASP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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10/05/2024 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/05/2024 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/04/2024 03:25
Decorrido prazo de CASP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710342-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: EDSON SARAIVA DOS SANTOS DECISÃO O ingresso da execução nesta circunscrição judiciária de Brasília não se justifica em face da documentação apresentada.
O exequente tem domicílio no Guará II - DF, ao passo que o executado tem domicílio na Candangolândia -DF.
O que se percebe é que houve a escolha aleatória do foro pelo autor da ação executiva.
Em tal circunstância, é possível ao magistrado declinar de sua competência de ofício sem que isso se constitua em violação à súmula 33/STJ, conforme remansosa jurisprudência: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO.
DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA EX OFFICIO.
POSSIBILIDADE. 1.
A Súmula 33 do STJ ("A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício") somente se mostra aplicável quando a competência territorial definida pelo autor da ação obedece a um dos critérios legais. 2.
O enunciado da Súmula em questão não pode ser invocado indiscriminadamente para subsidiar o ajuizamento de demandas com escolha aleatória de foro, sob pena de violação das normas gerais de competência. 3.
O Magistrado pode declinar da competência territorial, mesmo de ofício, quando verificar que o foro escolhido pela parte autora não se vincula a nenhum dos critérios legais de fixação da competência territorial. 4.
Conflito de Competência conhecido para declarar competente o juízo suscitante para o processamento da ação de execução. (Acórdão 1330724, 07056603020218070000, Relator: ANA CANTARINO, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 5/4/2021, publicado no DJE: 15/4/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Grifei)" Destarte, afigura-se a incompetência deste Juízo para o processamento do feito, motivo pelo declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante - DF, para onde determino sejam os autos redistribuídos, após preclusão e anotações de praxe.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:07
Declarada incompetência
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19/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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