TJDFT - 0709909-45.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/05/2025 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:04
Juntada de Petição de apelação
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17/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/02/2025 19:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/02/2025 19:40
Recebidos os autos
-
12/02/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 19:40
Julgado procedente o pedido
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08/05/2024 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 03:27
Decorrido prazo de RHAVI LEAL GUIMARAES SALIBA em 03/05/2024 23:59.
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16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 15/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709909-45.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
L.
G.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: GLEIDS LEAL PEREIRA COELHO REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 15 de março de 2024 19:02:32.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
18/03/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/03/2024 11:34
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/05/2023 23:43
Juntada de Petição de especificação de provas
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16/05/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 16:30
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2023 18:48
Recebidos os autos
-
12/03/2023 18:48
Outras decisões
-
12/03/2023 18:48
Concedida a gratuidade da justiça a R. L. G. S. - CPF: *06.***.*15-58 (AUTOR).
-
13/02/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/02/2023 14:09
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2022 19:13
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2022 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 10:51
Recebidos os autos
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21/11/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 06:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
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20/11/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2022 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2022 23:27
Juntada de Certidão
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19/11/2022 23:17
Recebidos os autos
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19/11/2022 23:17
Decisão interlocutória - deferimento
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19/11/2022 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
19/11/2022 22:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
19/11/2022 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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