TJDFT - 0710249-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 01:20
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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21/06/2024 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/06/2024 09:14
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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21/06/2024 04:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO REAL em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:08
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 21:49
Recebidos os autos
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23/05/2024 21:48
Extinto o processo por desistência
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22/05/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/05/2024 00:54
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 04:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO REAL em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 21:45
Juntada de Certidão
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06/05/2024 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 19:39
Recebidos os autos
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23/04/2024 19:39
Recebida a emenda à inicial
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22/04/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/04/2024 21:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710249-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO REAL EXECUTADO: GIZELDA BERTOLOTO DECISÃO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam juntados documentos que tragam, de forma expressa e literal, o valor das parcelas cobradas, de modo que se coadunem com aqueles incluídos na planilha de débito, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Esclareço que é possível a comprovação de tais parcelas em boletos/faturas.
A mera menção às despesas do condomínio nas atas de assembleia, sem constar o valor das cotas condominiais, não confere liquidez ao título.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/03/2024 13:56
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:56
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/03/2024 00:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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