TJDFT - 0717481-12.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 16:39
Baixa Definitiva
-
24/05/2024 13:38
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCIANA SANTOS DE SOUZA SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de EDINA SOUZA COSTA PINTO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA SANTOS SOARES em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de GLAUCIENE MOURA DE SOUZA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de LIANNA CECILIA DE CASTRO RONDON em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MABEL DE BONIS ALMEIDA SIMOES em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BERNARDETH DE FÁTIMA SILVA MARTINS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS ASSOC.DE MULHERES DE NEG.E PROF.DO BRASIL em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MULHERES DE NEGOCIOS E PROF DO DF em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:17
Publicado Acórdão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0717481-12.2023.8.07.0016 EMBARGANTE(S) ASSOCIACAO DE MULHERES DE NEGOCIOS E PROF DO DF,FEDERACAO DAS ASSOC.DE MULHERES DE NEG.E PROF.DO BRASIL,BERNARDETH DE FÁTIMA SILVA MARTINS,MABEL DE BONIS ALMEIDA SIMOES,LIANNA CECILIA DE CASTRO RONDON,FLAVIA CRISTINA SANTOS SOARES,GLAUCIENE MOURA DE SOUZA e EDINA SOUZA COSTA PINTO EMBARGADO(S) LUCIANA SANTOS DE SOUZA SILVA Relator Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Acórdão Nº 1850777 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA.
VALOR IRRISÓRIO.
EQUÍVOCO.
TABELA DA OAB/DF.
AUSÊNCIA DE CARÁTER VINCULANTE.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS EM PARTE. 1.
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela recorrida em face do acórdão exarado por esta Turma Recursal, que negou provimento ao recurso inominado interposto pela Recorrente e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa. 2.
Os Embargos de Declaração são modalidade recursal destinada a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir eventual omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1022 do CPC. 3.
Nos termos do art. 83 do Regimento Interno das Turmas Recursais deste TJDFT, bem como do art. 48 da Lei 9099/95, cabem Embargos de Declaração contra decisões monocráticas do relator ou do presidente de turma ou acórdãos. 4.
Recurso adequado e tempestivo. 5.
A embargante alega ter havido equívoco no arbitramento dos honorários no percentual de 10% sobre o valor da causa em face do valor indicado na exordial, R$ 1.000,00 (mil reais), e requer que a verba seja fixada de acordo com a tabela da OAB/DF. 6.
Em contrarrazões, a embargada pugnou pelo não acolhimento dos embargos, Id n. 57529065. 7.
Verifica-se que, de fato, o parâmetro utilizado para a fixação dos honorários está equivocado, cabendo a aplicação da equidade em razão do baixo valor indicado para a causa. 8.
No entanto, ao contrário do que defende a embargante, a utilização do critério da equidade na fixação dos honorários não impõe a utilização dos valores que constam na tabela da OAB/DF, haja vista o seu caráter meramente referencial.
Neste sentido, cita-se o acórdão n. 1826044, 07123899820238070001, Relator: ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 29/2/2024, publicado no PJe: 27/3/2024.
Pág. sem página cadastrada.
Ademais, a adoção do valor sugerido implicaria, no presente caso, no recebimento de honorários incompatíveis com o trabalho realizado. 8.
Recurso conhecido e provido em parte para corrigir o erro na fixação dos honorários e fixá-los no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento no §8º do art. 85 do CPC. 9.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, com fulcro no art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, MARCO ANTONIO DO AMARAL - Relator, MARGARETH CRISTINA BECKER - 1º Vogal e EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO, em proferir a seguinte decisão: EMBARGOS CONHECIDOS.
ACOLHIDOS PARCIALMENTE.
UNÂNIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 26 de Abril de 2024 Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório (Lei n. 9099/95, Art. 46).
VOTOS O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - Relator A súmula de julgamento servirá de acórdão, com fulcro no art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - 1º Vogal Com o relator A Senhora Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 2º Vogal Com o relator DECISÃO EMBARGOS CONHECIDOS.
ACOLHIDOS PARCIALMENTE.
UNÂNIME. -
29/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:51
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
26/04/2024 17:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/04/2024 14:00
Juntada de intimação de pauta
-
11/04/2024 13:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:51
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de EDINA SOUZA COSTA PINTO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA SANTOS SOARES em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MABEL DE BONIS ALMEIDA SIMOES em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BERNARDETH DE FÁTIMA SILVA MARTINS em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de GLAUCIENE MOURA DE SOUZA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS ASSOC.DE MULHERES DE NEG.E PROF.DO BRASIL em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MULHERES DE NEGOCIOS E PROF DO DF em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de LIANNA CECILIA DE CASTRO RONDON em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 14:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
03/04/2024 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2024 09:38
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717481-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ASSOCIACAO DE MULHERES DE NEGOCIOS E PROF DO DF, FEDERACAO DAS ASSOC.DE MULHERES DE NEG.E PROF.DO BRASIL, BERNARDETH DE FÁTIMA SILVA MARTINS, MABEL DE BONIS ALMEIDA SIMOES, LIANNA CECILIA DE CASTRO RONDON, FLAVIA CRISTINA SANTOS SOARES, GLAUCIENE MOURA DE SOUZA, EDINA SOUZA COSTA PINTO EMBARGADO: LUCIANA SANTOS DE SOUZA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM(ª).
Juiz(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC (Defensoria Pública - art.186, do CPC).
Brasília, Terça-feira, 19 de Março de 2024. -
19/03/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:52
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
11/03/2024 02:18
Publicado Acórdão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:13
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2024 15:05
Conhecido o recurso de LUCIANA SANTOS DE SOUZA SILVA - CPF: *16.***.*07-20 (RECORRENTE) e não-provido
-
04/03/2024 19:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/02/2024 17:46
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:32
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
18/12/2023 14:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
18/12/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:11
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704470-06.2024.8.07.0007
Pagseguro Internet Instituicao de Pagame...
Rafael Gomes Rezende
Advogado: Marcelo Reis Alves de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 04:15
Processo nº 0723915-80.2024.8.07.0016
Joana Angelica Braga da Costa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 17:29
Processo nº 0723441-12.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Iolane Alves de Souza
Advogado: Clecio Antonio de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 15:12
Processo nº 0723441-12.2024.8.07.0016
Iolane Alves de Souza
Distrito Federal
Advogado: Clecio Antonio de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 17:05
Processo nº 0723471-47.2024.8.07.0016
Lucia de Fatima Batista de Almeida
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 17:33