TJDFT - 0702761-12.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:34
Expedição de Ofício.
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25/08/2025 14:33
Expedição de Ofício.
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25/08/2025 14:31
Expedição de Ofício.
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07/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702761-12.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA DE SOUZA FAULA EXECUTADO: AMX7 SERVICOS DE INSTALACAO VIDROS & ESQUADRIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID. 244512891.
Oficie-se, conforme solicitado.
Após, aguarde-se as respostas aos ofícios expedidos.
Int.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
05/08/2025 15:28
Recebidos os autos
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05/08/2025 15:28
Deferido o pedido de MARCIA DE SOUZA FAULA - CPF: *40.***.*20-82 (EXEQUENTE).
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30/07/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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30/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 18:09
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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18/07/2025 09:52
Juntada de consulta sisbajud
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30/05/2025 19:09
Juntada de Certidão
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13/05/2025 17:08
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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09/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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07/05/2025 18:38
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:38
Deferido o pedido de MARCIA DE SOUZA FAULA - CPF: *40.***.*20-82 (EXEQUENTE).
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25/04/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:10
Recebidos os autos
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24/04/2025 16:10
Indeferido o pedido de MARCIA DE SOUZA FAULA - CPF: *40.***.*20-82 (EXEQUENTE)
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15/04/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:29
Recebidos os autos
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03/04/2025 15:29
Outras decisões
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17/03/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/03/2025 16:25
Juntada de Certidão
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10/01/2025 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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08/01/2025 17:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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02/12/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 07:34
Recebidos os autos
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02/12/2024 07:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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28/11/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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28/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AMX7 SERVICOS DE INSTALACAO VIDROS & ESQUADRIAS LTDA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702761-12.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIA DE SOUZA FAULA REQUERIDO: AMX7 SERVICOS DE INSTALACAO VIDROS & ESQUADRIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Aguarde-se, pois, o decurso do prazo para cumprimento voluntário, que correrá em cartório a partir da publicação desta decisão no Dje por se tratar de réu revel (art. 346 do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
Caso restem infrutíferas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, expeça-se o mandado de penhora, avaliação e intimação, nos termos do art. 523, §3º, do Código de Processo Civil, depositando-se eventuais bens penhorados em poder da parte executada.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lance, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 11:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/10/2024 17:14
Recebidos os autos
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28/10/2024 17:14
Deferido o pedido de MARCIA DE SOUZA FAULA - CPF: *40.***.*20-82 (REQUERENTE).
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24/10/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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24/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 10:52
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AMX7 SERVICOS DE INSTALACAO VIDROS & ESQUADRIAS LTDA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCIA DE SOUZA FAULA em 23/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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04/10/2024 17:52
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
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03/10/2024 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/10/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCIA DE SOUZA FAULA em 02/10/2024 23:59.
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30/09/2024 18:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/09/2024 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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30/09/2024 18:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/09/2024 11:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/09/2024 02:27
Recebidos os autos
-
29/09/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/09/2024 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 04:34
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:33
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702761-12.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIA DE SOUZA FAULA REQUERIDO: AMX7 SERVICOS DE INSTALACAO VIDROS & ESQUADRIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1 - Cancele-se a Sessão de Conciliação em razão da sua iminência. 2 - Designe-se nova data para a realização do ato. 3 - Intime-se a requerente e cite-se a requerida por Oficial de Justiça, no mesmo endereço já diligenciado (ID. 203644708).
Advirto a requerente que no microssistema dos Juizados não há possibilidade de citação por hora certa.
Com efeito, nenhum tipo de citação ficta é permitido pela Lei nº 9.099/95, somente as citações reais, pessoais, pois, de outra forma, estar-se-ia a ferir a dinâmica da LJE, especialmente o princípio da celeridade.
Int.
Cumpra-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/08/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 18:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 16:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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14/08/2024 17:50
Recebidos os autos
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14/08/2024 17:50
Deferido em parte o pedido de MARCIA DE SOUZA FAULA - CPF: *40.***.*20-82 (REQUERENTE)
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12/08/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 12:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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07/08/2024 17:23
Recebidos os autos
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07/08/2024 17:23
Indeferido o pedido de MARCIA DE SOUZA FAULA - CPF: *40.***.*20-82 (REQUERENTE)
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05/08/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702761-12.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIA DE SOUZA FAULA REQUERIDO: AMX7 SERVICOS DE INSTALACAO VIDROS & ESQUADRIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da parte requerida nos sistemas indicados na petição ID.: 199562360.
Compete à parte interessada realizar diligências no sentido de localizar o endereço da parte demandada, sendo requisito objetivo intrínseco da petição inicial nos termos do art. 14, parágrafo 1º, I, Lei nº 9.099/95, c/c o art. 319, inciso II, do CPC.
Ademais, este juízo zela para que todos tenham tratamento uniforme, razão pela qual, ante a elevada distribuição de feitos para este único juizado cível, não é possível que os servidores atendam a todos os pedidos de pesquisa de endereços, sem prejuízo das demais atividades cartorárias, e, também a dar celeridade em todos os inúmeros processos distribuídos.
Logo, concedo à parte autora o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte requerida, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo a indicação do endereço localizado nesta circunscrição do Guará, cite-se e intime-se a parte requerida.
Caso transcorra in albis, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:18
Indeferido o pedido de MARCIA DE SOUZA FAULA - CPF: *40.***.*20-82 (REQUERENTE)
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23/07/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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23/07/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702761-12.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIA DE SOUZA FAULA REQUERIDO: AMX7 SERVICOS DE INSTALACAO VIDROS & ESQUADRIAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação de ID 202574418, enviado para o REQUERIDO: AMX7 SERVICOS DE INSTALACAO VIDROS & ESQUADRIAS LTDA, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência de ID 203644708.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 3/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
15/07/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702761-12.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIA DE SOUZA FAULA REQUERIDO: AMX7 SERVICOS DE INSTALACAO VIDROS & ESQUADRIAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, nos termos da Portaria Conjunta n. 52, de 08 de maio de 2020, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, tendo em vista falha na integração do sistema CEMAN, não foi possível o cumprimento do Mandado de Citação e Intimação de ID 197782803, aditado pelo termo 199660163, DESIGNEI nova audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 15/08/2024 14:00 Sala 3 - VC NUVIMEC2, gerando o link e QR code abaixo indicados para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça e pela qual ocorrerá referida audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC3_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o NUVIMEC-2 pelos telefones: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Águas Claras: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado III, com sede no Fórum de Águas Claras (CCAJIII), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (NAJGUA), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Itapoã (NAJITA), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Paranoá: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Paranoã (NAJPAR), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Planaltina: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Planaltina (NAJPLA), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2446 2412/ 2492/2493, WhatsApp: (61) 92003-1337; Sobradinho: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado V, com sede no Fórum de Sobradinho (CCAJV), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-3060/ 3103-3089/ 3103-3093. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Ato contínuo, intime-se a parte requerente e cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
01/07/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 18:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
28/06/2024 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/06/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
28/06/2024 16:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2024 03:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2024 02:28
Recebidos os autos
-
26/06/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/06/2024 23:11
Expedição de Termo.
-
10/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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15/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2024 17:08
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:08
Deferido o pedido de MARCIA DE SOUZA FAULA - CPF: *40.***.*20-82 (REQUERENTE).
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07/05/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/05/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 08:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/05/2024 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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03/05/2024 08:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2024 11:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/05/2024 02:25
Recebidos os autos
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01/05/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/04/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 16:15
Juntada de Certidão
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08/04/2024 19:28
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:28
Deferido o pedido de MARCIA DE SOUZA FAULA - CPF: *40.***.*20-82 (REQUERENTE).
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01/04/2024 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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01/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702761-12.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIA DE SOUZA FAULA REQUERIDO: CELESTIN MANUTENCAO ELETRICA PREDIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ser realizado o cadastramento do processo, verificou-se a existência de divergência entre o nome da autora referido no documento de identidade e aquele constante do sistema do PJe.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de indeferimento da inicial, esclareça a divergência, juntando documento de comprovação cadastral junto à Receita Federal.
Junte-se, ainda, seu comprovante de endereço atualizado e em seu nome.
Após, retornem os autos à conclusão.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
21/03/2024 13:52
Recebidos os autos
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21/03/2024 13:52
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 22:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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