TJDFT - 0048118-47.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 10:27
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:28
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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21/01/2025 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/01/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:20
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 06/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/10/2024 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/10/2024 22:28
Recebidos os autos
-
14/10/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/10/2024 20:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0048118-47.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC EXECUTADO: JULIANA RODRIGUES MEDRADO SENTENÇA A Curadoria Especial apresentou exceção de pré-executividade no id. 197823477, alegando prescrição e nulidade da citação por edital.
Resposta do exequente no id. 203872299.
Decido.
Primeiramente, observa-se que a decisão de id. 115189588, proferida em 13/02/2022, suspendeu o processo nos termos do art. 921, inc.
III, do CPC, em razão de o executado não ter sido localizado, consignando que "o marco inicial da suspensão processual é a intimação do autor quanto à não localização do executado; não a decisão que declara a suspensão processual".
Tal decisão não foi objeto de recurso.
O art. 921, inc.
III, § 4º do CPC dispõe que: "Art. 921.
Suspende-se a execução: III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo".
Compulsando os autos, infere-se que o primeiro mandado de citação foi expedido em 20/02/2015 (id. 30493179), para o mesmo endereço constante da inicial (SQN 302, BLOCO F, APTO 601 - ASA NORTE, BRASÍLIA/DF, CEP: 70723060).
O referido mandado, com resultado infrutífero, foi juntado aos autos no dia 20/03/2015 (id. 39946333 - Pág. 5).
O título exequendo consiste em contrato de prestação de serviços educacionais assinado, também, por duas testemunhas (id. 30493171 - Pág. 18/24), aplicando-se, portanto, o prazo quinquenal previsto no art. 206, § 5º, inc.
I, do Código Civil.
Assim, o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe.
Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executiva e, por conseguinte, julgo extinto o processo executivo nos termos do art. 924, V, do CPC.
Sem ônus, consoante art. 921, §5°, do CPC.
Desconstituo a(s) penhora(s) e/ou restrições porventura existente(s).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
23/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 12:46
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:46
Declarada decadência ou prescrição
-
12/07/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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11/07/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:42
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/05/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/05/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de JULIANA RODRIGUES MEDRADO em 16/05/2024 23:59.
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22/03/2024 10:02
Publicado Edital em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0048118-47.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC EXECUTADO: JULIANA RODRIGUES MEDRADO Objeto: Citação de JULIANA RODRIGUES MEDRADO - CPF/CNPJ: *10.***.*82-75.
O Dr.
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 17.395,32 (dezessete mil e trezentos e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 16:00:26.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
19/03/2024 16:44
Expedição de Edital.
-
15/03/2024 15:58
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:58
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC - CNPJ: 60.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
-
23/01/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/01/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 18:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/01/2024 11:42
Recebidos os autos
-
12/01/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/12/2023 04:07
Processo Desarquivado
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29/12/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 16:37
Arquivado Provisoramente
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19/04/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 16:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/02/2023 18:41
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/02/2023 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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30/03/2022 07:09
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 15/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
13/02/2022 12:17
Recebidos os autos
-
13/02/2022 12:17
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/01/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
22/12/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 20:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2021 20:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/12/2021 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/12/2021 20:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/11/2021 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 23:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 06:40
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 23:38
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2021 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2021 17:26
Expedição de Mandado.
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02/06/2021 15:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/03/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 08/03/2021.
-
06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
04/03/2021 11:34
Juntada de Petição de certidão
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de JULIANA RODRIGUES MEDRADO em 07/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 07/10/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 22:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:56
Publicado Certidão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 12:53
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 03/08/2020.
-
01/08/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 09:37
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 23:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2020 23:53
Expedição de Mandado.
-
11/05/2020 22:11
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:57
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
24/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 11:55
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 15:29
Recebidos os autos
-
13/03/2020 15:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2020 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/02/2020 23:52
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 07:16
Publicado Decisão em 04/02/2020.
-
03/02/2020 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 16:55
Recebidos os autos
-
27/01/2020 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2019 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/12/2019 17:47
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 10:23
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 02:55
Publicado Certidão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 08:34
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 11:19
Juntada de Certidão
-
17/08/2019 11:55
Expedição de Ofício.
-
17/07/2019 15:48
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 23:44
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 23:44
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 12:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 12:45
Decorrido prazo de JULIANA RODRIGUES MEDRADO em 24/04/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 02:30
Publicado Despacho em 29/03/2019.
-
28/03/2019 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 12:02
Recebidos os autos
-
26/03/2019 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/03/2019 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2019
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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