TJDFT - 0706348-96.2020.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 23:16
Baixa Definitiva
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25/04/2024 21:12
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de JHONATHAN DOS ANJOS BRITO em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/03/2024 02:25
Publicado Ementa em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 21:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/03/2024 00:00
Intimação
PENAL.
APELAÇÕES CRIMINAIS.
CONHECIMENTO PARCIAL.
AUSÊNCIA DE INTERESSE.
ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE AGENTES.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1.
Não há interesse recursal no pedido de exclusão de majorante que não constou da sentença condenatória. 2.
Inviável o pleito absolutório por insuficiência probatória quando o caderno processual é robusto em demonstrar a dinâmica delitiva: a vítima reconheceu os autores em sede preliminar, inclusive pessoalmente, parte dos bens subtraídos foi encontrada na casa de dois dos corréus e um deles é confesso e delator dos demais. 3.
A confissão de um dos corréus foi utilizada para formação da convicção do julgador, razão pela qual incide a atenuante do artigo 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal, conforme a Súmula 545/STJ. 4.
Apelação de um dos corréus parcialmente conhecida e parcialmente provida, dos demais não providas. -
15/03/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:36
Conhecido o recurso de BRUNO PIETRASKI RIBEIRO - CPF: *64.***.*83-03 (APELANTE) e GABRIEL DE SOUZA SILVA - CPF: *46.***.*32-86 (APELANTE) e não-provido
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13/03/2024 14:36
Conhecido em parte o recurso de JHONATHAN DOS ANJOS BRITO - CPF: *17.***.*44-01 (APELANTE) e provido em parte
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13/03/2024 13:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/02/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 10:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 11:36
Recebidos os autos
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08/01/2024 11:19
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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19/12/2023 06:48
Recebidos os autos
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02/10/2023 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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02/10/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 12:21
Recebidos os autos
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29/09/2023 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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27/09/2023 12:38
Recebidos os autos
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27/09/2023 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/09/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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