TJDFT - 0710732-90.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 18:14
Juntada de Certidão
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01/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
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01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL STILO FLEX CEILANDIA em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710732-90.2024.8.07.0000 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1º, inc.
II, da Portaria nº 02 da Presidência da Primeira Turma Cível, de 11 de abril de 2016, disponibilizada no DJ-e no dia 12 de abril de 2016, intimo a parte sucumbente para o recolhimento das custas processuais finais do recurso, conforme disposto na(o) decisão/acórdão.
Brasília/DF, 8 de julho de 2024.
Juliane Balzani Rabelo Inserti Diretora da 1ª Turma Cível -
08/07/2024 15:15
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:48
Recebidos os autos
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05/07/2024 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Teófilo Caetano.
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04/07/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/07/2024 16:31
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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04/07/2024 02:17
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL STILO FLEX CEILANDIA em 03/07/2024 23:59.
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20/06/2024 02:18
Decorrido prazo de ANACLETO PIO DE LACERDA NETO em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:16
Publicado Ementa em 11/06/2024.
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13/06/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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23/05/2024 18:55
Conhecido o recurso de EDIFICIO RESIDENCIAL STILO FLEX CEILANDIA - CNPJ: 38.***.***/0001-23 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/05/2024 16:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2024 15:35
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ANACLETO PIO DE LACERDA NETO em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:15
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
O cotejo dos autos enseja a certeza de que o instrumento está adequadamente formado e que a decisão agravada fora prolatada no trânsito da ação de indenização por danos morais que maneja o agravante em desfavor do agravado, indeferindo o pedido de justiça gratuita que postulara, com o que não se conformara, fazendo o inconformismo o objeto deste recurso.
Essas inferências legitimam o processamento do agravo, porquanto se enquadra nas hipóteses que legitimam seu manejo, consoante artigo 1.015 do estatuto processual1.
Alinhadas essas considerações e ante a circunstância de que o agravante não formulara pedido de antecipação da tutela recursal, ao agravado para, querendo, contrariar o recurso no prazo legalmente assinalado para esse desiderato.
I.
Brasília-DF, 22 de março de 2024.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator -
22/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/03/2024 16:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
19/03/2024 14:24
Recebidos os autos
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19/03/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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18/03/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/03/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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