TJDFT - 0014902-32.2013.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 19:58
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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01/07/2024 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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01/07/2024 18:42
Processo Desarquivado
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18/06/2024 11:14
Arquivado Provisoramente
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30/05/2024 03:27
Decorrido prazo de CAMILLA BARRETO PINHO em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:27
Decorrido prazo de RIV EDITORA E PUBLICAOES LTDA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:22
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 21:00
Recebidos os autos
-
03/05/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 21:00
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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01/05/2024 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 04:20
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:25
Decorrido prazo de RIV EDITORA E PUBLICAOES LTDA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de CAMILLA BARRETO PINHO em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:57
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0014902-32.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: CAMILLA BARRETO PINHO, RIV EDITORA E PUBLICAOES LTDA DECISÃO O exequente requer a apreensão da CNH, do passaporte e o cancelamento dos cartões de crédito da parte executada.
Não se olvida que o Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, entendeu ser constitucional a adoção de medidas coercitivas para o cumprimento de ordem judicial para pagamento de dívidas, o que inclui a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, além da proibição da participação em concursos públicos e processos licitatórios.
Contudo, como bem destacou o STF, é preciso observar as circunstâncias de cada caso concreto, levando em conta sempre os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Noutro giro, não se pode olvidar que o art. 139, IV, do CPC/15 deve ser interpretado em conjunto com os arts. 8º e 805 do mesmo diploma legal.
Entende-se, portanto, que não é finalidade do processo de execução a punição pessoal do inadimplente e nem pode ele ser utilizado como instrumento de vingança pessoal.
Na hipótese vertente, a pesquisa de bens realizada pelo Juízo mostrou tão-somente a inexistência de bens da executada suficientes à satisfação do crédito exequendo.
Logo, tem-se que as medidas pleiteadas, no caso concreto, além de abusivas, porque restringem direitos individuais, refletem em esfera jurídica diversa da patrimonial e não alteram a circunstância de inexistência de bens em nome do devedor.
Portanto, não se mostram eficazes para a satisfação do crédito.
Ante o exposto, indefiro o pedido de apreensão da CNH, do passaporte e o cancelamento dos cartões de crédito da parte executada.
Voltem os autos ao arquivo provisório.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/03/2024 21:27
Recebidos os autos
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19/03/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 21:27
Indeferido o pedido de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
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18/03/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/03/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 05:36
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 04/03/2024 23:59.
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15/02/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 22:41
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:39
Decorrido prazo de RIV EDITORA E PUBLICAOES LTDA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:39
Decorrido prazo de CAMILLA BARRETO PINHO em 13/12/2023 23:59.
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03/12/2023 03:58
Decorrido prazo de CAMILLA BARRETO PINHO em 01/12/2023 23:59.
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03/12/2023 03:58
Decorrido prazo de RIV EDITORA E PUBLICAOES LTDA em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:28
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 17:26
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 17:26
Deferido o pedido de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
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13/11/2023 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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10/11/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 15:03
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:03
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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03/11/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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03/11/2023 16:52
Processo Desarquivado
-
08/12/2022 11:20
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 18/11/2022 23:59.
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13/10/2022 19:13
Recebidos os autos
-
13/10/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 19:13
Decisão interlocutória - indeferimento
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19/09/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
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16/09/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 11:03
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de CAMILLA BARRETO PINHO em 09/02/2022 23:59:59.
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10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de RIV EDITORA E PUBLICAOES LTDA em 09/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 15:36
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 08/02/2022 23:59:59.
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16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
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15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 14:53
Recebidos os autos
-
13/12/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 14:53
Decisão interlocutória - indeferimento
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09/12/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/12/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
07/12/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 18:03
Arquivado Provisoramente
-
13/10/2021 18:03
Expedição de Certidão.
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28/05/2021 15:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/01/2021 20:43
Juntada de Certidão
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29/12/2020 08:46
Expedição de Certidão.
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10/12/2020 15:08
Expedição de Alvará.
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26/11/2020 13:39
Recebidos os autos
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26/11/2020 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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26/11/2020 09:38
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 23:33
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 13:30
Juntada de Certidão
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21/11/2020 06:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/11/2020 16:04
Expedição de Alvará.
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19/11/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
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18/11/2020 15:17
Expedição de Certidão.
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17/11/2020 13:51
Recebidos os autos
-
17/11/2020 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2020 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/10/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
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01/10/2020 02:34
Decorrido prazo de RIV EDITORA E PUBLICAOES LTDA em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:34
Decorrido prazo de CAMILLA BARRETO PINHO em 30/09/2020 23:59:59.
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30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 29/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:06
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 12:30
Recebidos os autos
-
04/09/2020 12:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2020 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/08/2020 09:55
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 02:34
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 30/07/2020 23:59:59.
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27/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/07/2020.
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24/07/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 16:36
Recebidos os autos
-
17/07/2020 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2020 18:35
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/07/2020 11:07
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
07/07/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 11:34
Recebidos os autos
-
03/07/2020 11:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de RIV EDITORA E PUBLICAOES LTDA em 02/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 30/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:41
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 24/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de CAMILLA BARRETO PINHO em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de RIV EDITORA E PUBLICAOES LTDA em 19/06/2020 23:59:59.
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18/06/2020 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 11:38
Recebidos os autos
-
15/06/2020 11:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 19:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/06/2020 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/06/2020 13:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 17:53
Expedição de Ofício.
-
20/05/2020 15:42
Recebidos os autos
-
19/05/2020 13:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2020 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/05/2020 10:02
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de CAMILLA BARRETO PINHO em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
23/03/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 10:39
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 16:20
Recebidos os autos
-
10/03/2020 16:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2020 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/02/2020 18:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 11:10
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 16:03
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 23/01/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 02:54
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 15:52
Recebidos os autos
-
13/12/2019 15:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/11/2019 23:47
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 19/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/11/2019 13:53
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 15:43
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 12/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 14:22
Publicado Decisão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2019 20:06
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 05:49
Publicado Decisão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2019 16:40
Recebidos os autos
-
27/10/2019 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2019 16:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2019 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/10/2019 14:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 13:44
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 13:44
Decorrido prazo de CAMILLA BARRETO PINHO em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 13:43
Decorrido prazo de RIV EDITORA E PUBLICAOES LTDA em 21/08/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 07:54
Publicado Certidão em 18/06/2019.
-
17/06/2019 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 11:17
Expedição de Certidão.
-
30/04/2019 18:41
Decorrido prazo de CAMILLA BARRETO PINHO em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 18:41
Decorrido prazo de RIV EDITORA E PUBLICAOES LTDA em 29/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 02:37
Publicado Despacho em 03/04/2019.
-
02/04/2019 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 10:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 18:10
Recebidos os autos
-
28/03/2019 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/03/2019 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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