TJDFT - 0762062-15.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 20:38
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 20:37
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 03:36
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0762062-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRENE AMADO TEIXEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 14:06:58.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
11/07/2024 18:26
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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11/07/2024 15:46
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/07/2024 13:27
Juntada de Certidão
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03/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
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03/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
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03/07/2024 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
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03/07/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 15:22
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/07/2024 14:11
Recebidos os autos
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02/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/06/2024 19:25
Juntada de Certidão
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28/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
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22/03/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:44
Expedição de Ofício.
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20/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:09
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0762062-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: IRENE AMADO TEIXEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Fazenda Pública.
Na oportunidade, poderá a parte exequente fornecer seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor, bem como, caso pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá informar sobre este interesse e instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, 15 de março de 2024 12:14:33.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
15/03/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 21:37
Recebidos os autos
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15/02/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 21:37
em cooperação judiciária
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15/02/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/02/2024 11:44
Recebidos os autos
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15/02/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/02/2024 11:16
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de IRENE AMADO TEIXEIRA em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 18:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 18:12
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:31
Decorrido prazo de IRENE AMADO TEIXEIRA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:41
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 19:18
Recebidos os autos
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14/12/2023 19:18
Julgado procedente o pedido
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14/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/12/2023 17:44
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 13:41
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 14:48
Recebidos os autos
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31/10/2023 14:48
Outras decisões
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30/10/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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