TJDFT - 0701309-40.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
08/09/2025 18:30
Juntada de Petição de impugnação
-
22/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701309-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: AUTOTECH SERVICOS E VENDA DE VEICULOS LTDA, RODRIGO MORAES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para manifestação quanto a petição do Sr.
Perito de id. 236042539, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/08/2025 10:09
Recebidos os autos
-
19/08/2025 10:09
Outras decisões
-
22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
-
19/05/2025 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701309-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: AUTOTECH SERVICOS E VENDA DE VEICULOS LTDA, RODRIGO MORAES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o Sr. perito para manifestação quanto à petição de id. 227695679, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 21:21
Recebidos os autos
-
14/04/2025 21:21
Outras decisões
-
27/03/2025 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/03/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de RODRIGO MORAES DA CUNHA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de AUTOTECH SERVICOS E VENDA DE VEICULOS LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 19:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:40
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:48
Outras decisões
-
06/02/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 22:24
Recebidos os autos
-
07/01/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 22:24
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
05/11/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:57
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:57
Outras decisões
-
09/10/2024 16:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/10/2024 10:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/10/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 18:58
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:58
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
23/08/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:11
Outras decisões
-
13/05/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de RODRIGO MORAES DA CUNHA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de AUTOTECH SERVICOS E VENDA DE VEICULOS LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:57
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701309-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: AUTOTECH SERVICOS E VENDA DE VEICULOS LTDA, RODRIGO MORAES DA CUNHA DECISÃO 1.
Considerando as diligências infrutíferas de penhora já realizadas nos autos, com fundamento no art. 835, inciso X, c.c. art. 866, caput, ambos do CPC, defiro a penhora do percentual de 30% do faturamento bruto mensal da empresa executada AUTOTECH SERVICOS E VENDA DE VEICULOS LTDA, até o limite do débito.
A fim de viabilizar a consulta, fica o Exequente intimado a juntar aos autos a planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de restar prejudicada a diligência. 2.
Indique, a parte exeqüente, a pessoa que atuará como administrador-depositário, nos termos do art. 866, §2º, do CPC, devendo este apresentar seu plano de atuação e firmar compromisso perante este Juízo.
Prazo: 10 (dez) dias. 3.
O termo de compromisso deverá conter todos os dados de identificação e endereço para intimação do Sr.
Administrador-depositário, além da ciência do mesmo de todos os termos desta decisão, de sua função como auxiliar deste Juízo e de que a má atuação poderá ensejar sua responsabilização civil e criminal.
Deverá o Sr.
Administrador-depositário prestar contas semanalmente de sua atuação. 4.
Indicado o administrador, apresentado o plano e prestado o compromisso de fielmente desempenhar suas funções, expeça-se o mandado de penhora e intimação, devendo o Sr.
Administrador-depositário acompanhar o Sr.
Oficial de Justiça no cumprimento do mandado.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá acompanhar o Sr.
Administrador-depositário na primeira diligência, intimando-se o representante legal da empresa quanto à penhora e de que o Sr.
Administrador-depositário desenvolverá suas funções junto à empresa diariamente, até a quitação do débito.
Nas demais diligências não há necessidade de que o Sr.
Administra-depositário esteja acompanhado por Oficial de Justiça, devendo este informar a este Juízo qualquer óbice a sua atuação.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá também intimar a empresa executada de que o prazo para eventual impugnação à penhora é de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de penhora e intimação. 5.
O Sr.
Administrador-depositário deverá desempenhar suas funções junto à empresa executada, apurando o faturamento bruto diário e depositando em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo, diariamente, o montante de 30% dos valores recebidos. 6.
A empresa executada somente deve entregar quaisquer valores ao Sr.
Administrador-depositário mediante recibo escrito, que servirá como quitação parcial neste processo, e estes valores devem por ele ser depositados em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo, na mesma data em que recebidos, mediante guia a ser por ele mesmo expedida junto ao site deste Tribunal, com os dados do presente processo. 7.
Intime-se a empresa executada de que deverá cooperar com a atuação do Sr.
Administrador-Depositário, apresentando-lhe o faturamento diário e os documentos fiscais e contábeis que forem solicitados, durante o período que for necessário para a quitação do débito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/03/2024 21:25
Recebidos os autos
-
19/03/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 21:25
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
02/02/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/01/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:09
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 11:03
Recebidos os autos
-
22/08/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:03
Outras decisões
-
03/07/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/07/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de RODRIGO MORAES DA CUNHA em 16/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 13:02
Mandado devolvido dependência
-
21/03/2023 15:43
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 15:43
Outras decisões
-
08/03/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/03/2023 12:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 13:41
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:41
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/01/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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