TJDFT - 0709098-59.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 18:16
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
28/08/2025 12:44
Evoluída a classe de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para MANDADO DE INJUNÇÃO (118)
-
26/08/2025 20:06
Recebidos os autos
-
26/08/2025 20:06
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 20:05
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
24/06/2025 15:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/06/2025 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
18/06/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:17
Decorrido prazo de CLEBER DE MATOS GONCALVES em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 08:17
Recebidos os autos
-
22/05/2025 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/05/2025 08:17
Recebidos os autos
-
22/05/2025 08:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
22/05/2025 08:17
Recurso extraordinário admitido
-
21/05/2025 10:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
21/05/2025 10:18
Recebidos os autos
-
21/05/2025 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
21/05/2025 09:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2025 02:15
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709098-59.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 25 de abril de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
25/04/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 13:20
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
23/04/2025 16:21
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/04/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:17
Decorrido prazo de CLEBER DE MATOS GONCALVES em 25/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 14:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2025 02:19
Publicado Ementa em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:52
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
-
19/02/2025 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/02/2025 23:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 12:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/12/2024 10:10
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:20
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
21/11/2024 13:32
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
19/11/2024 13:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/11/2024 02:15
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:28
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de CLEBER DE MATOS GONCALVES em 28/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 16:38
Evoluída a classe de MANDADO DE INJUNÇÃO (118) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
24/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE INJUNÇÃO.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL.
AGENTE SOCIOEDUCATIVO.
APOSENTADORIA ESPECIAL E ABONO DE PERMANÊNCIA.
PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
REJEITADAS.
ART. 40, § 4-B, DA CR/88.
OMISSÃO LEGISLATIVA CONSTATADA.
PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS PARA SUPRIR A OMISSÃO.
MANTIDA A INÉRCIA.
APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 51/1985.
ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE. 1.
O art. 71, § 1º, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal dispõe que a iniciativa para propor lei sobre aposentadoria de servidor público distrital compete privativamente ao Governador do Distrito Federal.
A mora legislativa acerca da aposentadoria especial de servidor público ocupante de cargo de agente socioeducativo decorre de omissão atribuída exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo Distrital.
Desse modo, rejeitam-se as preliminares de ilegitimidade passiva do Governador do Distrito Federal e de litisconsórcio passivo necessário com a Câmara Legislativa do DF.
Precedentes deste Conselho Especial. 2.
O remédio constitucional do mandado de injunção será concedido quando “a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania” (art. 5, LXXI da CR/88). 3.
O artigo 40, § 4º-B, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, prevê que a regulamentação, por meio de lei complementar, da aposentadoria especial dos agentes socioeducativos compete aos entes federados. 4.
Constatada a inexistência de lei que regulamente o direito fundamental da aposentadoria especial dos agentes socioeducativos no âmbito do Distrito Federal, reconhece-se a mora legislativa do Chefe do Poder Executivo Distrital. 5.
Em observância à teoria concretista intermediária aplicável ao mandado de injunção e ao art. 8º, I, da Lei nº 13.300/2016, concede-se prazo de 90 (noventa dias) para que a autoridade impetrada edite a norma regulamentadora do artigo 40, § 4º-B, da CR/88 no âmbito do Distrito Federal.
Transcorrido esse prazo sem suprimento da lacuna legislativa e a fim de viabilizar o exercício do direito constitucional, a autoridade competente deverá avaliar a situação funcional do impetrante de acordo com os parâmetros contidos na Lei Complementar nº 51/1985 (regras de aposentadoria do servidor público policial). 6.
Mandado de injunção admitido.
Preliminares rejeitadas.
Ordem concedida parcialmente. -
03/10/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:34
Concedido o Mandado de injunção a CLEBER DE MATOS GONCALVES - CPF: *77.***.*57-20 (IMPETRANTE)
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26/09/2024 12:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:07
Juntada de intimação de pauta
-
29/08/2024 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho
-
26/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
17/06/2024 22:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
29/04/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 02:19
Decorrido prazo de CLEBER DE MATOS GONCALVES em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:18
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:11
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 18:58
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
08/03/2024 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/03/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/03/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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