TJDFT - 0705254-30.2022.8.07.0014
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 15:42
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ACCERT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 11:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
02/09/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 13:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/08/2024 13:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2024 13:39
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
29/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 09:07
Recebidos os autos
-
01/07/2024 09:07
Outras decisões
-
28/06/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/05/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:33
Decorrido prazo de ACCERT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolver o mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC. -
02/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:54
Recebidos os autos
-
02/04/2024 10:54
Extinto o processo por desistência
-
28/03/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ACCERT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:21
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705254-30.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) REQUERENTE: ACCERT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sessão de julgamento realizada no dia 13/03/2024, julgou o Tema Repetitivo n. 986, estabelecendo que, na hipótese de lançamento nas faturas de energia como encargo a ser pago diretamente pelo consumidor final, a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) devem ser incluídas na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de energia elétrica.
Na mesma sessão de julgamento, o órgão colegiado decidiu aplicar a técnica de modulação temporal dos efeitos da decisão, fixando critérios a serem observados pelos juízes e tribunais em cada caso concreto, bem assim determinou a desafetação do julgamento no rito do art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Em deferência aos princípios da cooperação processual, do contraditório e da vedação às decisões-surpresa, previstos expressamente no Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentem manifestação sobre a tese jurídica fixada pelo Superior Tribunal de Justiça e requeiram o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Ultimada a diligência supra, com ou sem manifestação das partes, retornem-me conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/03/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:11
Outras decisões
-
14/03/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/03/2024 17:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/03/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 23:00
Recebidos os autos
-
07/03/2023 23:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0986
-
06/03/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 14:42
Recebidos os autos
-
01/09/2022 14:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 986
-
01/09/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
01/09/2022 12:07
Juntada de Petição de impugnação
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 12:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/08/2022 12:10
Recebidos os autos
-
11/08/2022 12:10
Decisão interlocutória - recebido
-
11/08/2022 02:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
08/08/2022 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 19:30
Expedição de Ofício.
-
01/07/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 18:57
Recebidos os autos
-
01/07/2022 18:57
Concedida a Medida Liminar
-
01/07/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
01/07/2022 13:49
Recebidos os autos
-
01/07/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
01/07/2022 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/07/2022 11:11
Recebidos os autos
-
23/06/2022 00:20
Recebidos os autos
-
23/06/2022 00:20
Declarada incompetência
-
21/06/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712555-89.2017.8.07.0018
Distrito Federal
Fetter, Landerdahl &Amp; Freitas Advogados A...
Advogado: Ivan Kaminski do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2017 17:26
Processo nº 0755940-83.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Juliana Cristina Goncalves Mota da Silva
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 19:39
Processo nº 0755940-83.2023.8.07.0016
Juliana Cristina Goncalves Mota da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 16:30
Processo nº 0712507-56.2023.8.07.0007
Brb Credito Financiamento e Investimento...
Wanderley Vital da Silva
Advogado: Priscila Rodrigues de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 12:05
Processo nº 0705923-36.2024.8.07.0007
Alianca Quitacao e Negociacao de Dividas...
Elcio Pereira da Silva
Advogado: Laryssa Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2024 15:15