TJDFT - 0755940-83.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 17:51
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 19:28
Juntada de Certidão
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13/03/2025 19:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 19:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
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18/02/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 17:33
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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15/02/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 17:16
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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07/02/2025 22:30
Juntada de Certidão
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07/02/2025 22:19
Juntada de Certidão
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03/02/2025 18:24
Recebidos os autos
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03/02/2025 18:24
Outras decisões
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31/01/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
31/01/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:17
Juntada de certidão da contadoria
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31/01/2025 14:14
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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24/01/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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14/10/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:20
Expedição de Autorização.
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04/10/2024 16:20
Expedição de Autorização.
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03/10/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
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09/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755940-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULIANA CRISTINA GONCALVES MOTA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024 14:10:26.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
02/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 13:50
Recebidos os autos
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02/09/2024 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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20/08/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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09/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 20:09
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 20:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/07/2024 14:16
Recebidos os autos
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10/05/2024 19:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/05/2024 19:39
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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22/04/2024 22:21
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 03:24
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA GONCALVES MOTA DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:03
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 20:12
Recebidos os autos
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21/03/2024 20:12
Julgado procedente o pedido
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23/01/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/01/2024 15:22
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2023 03:00
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 14:07
Recebidos os autos
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04/10/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 14:06
Outras decisões
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30/09/2023 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/09/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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