TJDFT - 0710197-71.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 08:01
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 12:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/04/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:56
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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24/04/2024 16:28
Juntada de Certidão
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24/04/2024 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
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14/04/2024 23:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/04/2024 11:05
Juntada de Certidão
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09/04/2024 11:05
Juntada de Alvará de levantamento
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25/03/2024 02:27
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710197-71.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDO LUIZ SILVA DE MELLO EXECUTADO: HALLYSON PACHECO CORADO SENTENÇA Trata-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por FERNANDO LUIZ SILVA DE MELLO em desfavor de HALLYSON PACHECO CORADO.
Há comprovação da satisfação do crédito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Considerando a ausência de impugnação à penhora, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 184452005 - R$ 430,05 - em favor da parte exequente de R$ 43,00 em favor da DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL – PRODEF.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte autora para transferência, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário; Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo de execução ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/03/2024 15:12
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/03/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/03/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 22:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/02/2024 03:48
Decorrido prazo de HALLYSON PACHECO CORADO em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:20
Recebidos os autos
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15/02/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/02/2024 07:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2024 17:04
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/01/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 20:19
Juntada de Certidão
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01/12/2023 13:20
Recebidos os autos
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01/12/2023 13:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/11/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/11/2023 23:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/10/2023 00:12
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 00:12
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 03:33
Decorrido prazo de HALLYSON PACHECO CORADO em 10/10/2023 23:59.
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25/09/2023 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/09/2023 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/09/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/09/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/09/2023 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2023 23:30
Juntada de Certidão
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13/09/2023 23:28
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 12:02
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/08/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/08/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/08/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/08/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/08/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/08/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/08/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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21/08/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/08/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/08/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/08/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/08/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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10/08/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 13:52
Juntada de Certidão
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20/07/2023 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2023 15:31
Recebidos os autos
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13/07/2023 15:30
Deferido o pedido de FERNANDO LUIZ SILVA DE MELLO - CPF: *54.***.*51-49 (EXEQUENTE).
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30/06/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/06/2023 17:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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30/06/2023 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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