TJDFT - 0707616-56.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:31
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 12:30
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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11/09/2025 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:16
Decorrido prazo de GABRIELA BONETTI em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:16
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO CONSTITUCIONAL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL, RECURSO ADESIVO E REEXAME NECESSÁRIO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
PRELIMINAR SUSCITADA.
CONCURSO PÚBLICO.
DETRAN/DF.
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
DEFICIÊNCIA FÍSICA NÃO RECONHECIDA.
ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO.
NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
A demanda versa sobre vagas destinadas a pessoas com deficiência em concurso público. 2.
A autora pretende concorrer a uma das vagas reservadas às pessoas com deficiência nos cargos de Técnico e Analista em Atividade de Trânsito do Detran/DF, sob o argumento de que possui restrição nos movimentos do seu braço esquerdo, em decorrência de cirurgia (mastectomia radical), que realizou no tratamento de câncer de mama.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Há duas questões em discussão: (I) definir a legitimidade passiva da banca examinadora e do DETRAN/DF; e (II) estabelecer se a ausência de produção de prova pericial configura cerceamento de defesa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A banca examinadora tem legitimidade para figurar no polo passivo da relação processual, pois o ato impugnado foi praticado pela banca examinadora, conforme previsão do edital. 5.
O Detran/DF ostenta legitimidade passiva, pois o certame público é destinado ao preenchimento de vagas do seu quadro de pessoal. 6.
A ausência de produção de prova pericial configura cerceamento de defesa, pois é necessário verificar se a autora se enquadra no conceito de pessoa com deficiência física e se a deficiência dificulta ou impede o desempenho das funções dos cargos almejados.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Apelações principal e adesiva conhecidas.
Preliminares acolhidas.
Sentença desconstituída.
Remessa oficial prejudicada.
Unânime. -
21/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:32
Negado seguimento a Recurso
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11/07/2025 18:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:11
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/06/2025 15:59
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/06/2025 15:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/06/2025 14:20
Recebidos os autos
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02/06/2025 14:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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02/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
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30/05/2025 18:32
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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09/04/2025 12:42
Recebidos os autos
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09/04/2025 12:42
Processo Reativado
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19/11/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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19/11/2024 13:57
Juntada de Certidão
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18/11/2024 19:41
Recebidos os autos
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18/11/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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18/10/2024 04:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/09/2024 09:56
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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16/09/2024 16:39
Recebidos os autos
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16/09/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/09/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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