TJDFT - 0724675-27.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 19:31
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 19:30
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:41
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de TAYNANDA KATHLEEN LUCIANO DONIZETE em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:41
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2025 12:28
Recebidos os autos
-
28/01/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/01/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/01/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 20:05
Recebidos os autos
-
23/01/2025 20:05
Outras decisões
-
23/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/01/2025 09:23
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 00:04
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:25
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:25
Outras decisões
-
18/07/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:31
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:48
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/06/2024 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 22:35
Recebidos os autos
-
03/06/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/05/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2024 03:48
Decorrido prazo de TAYNANDA KATHLEEN LUCIANO DONIZETE em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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13/05/2024 19:29
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/05/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:58
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/05/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
06/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
04/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2024 13:18
Juntada de Certidão
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18/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 19:23
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:23
Deferido o pedido de VITOR SOARES DE FREITAS - CPF: *66.***.*48-91 (EXECUTADO).
-
16/04/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/04/2024 16:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 12:53
Expedição de Carta.
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11/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 18:54
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:54
Outras decisões
-
09/04/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724675-27.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TAYNANDA KATHLEEN LUCIANO DONIZETE EXECUTADO: VITOR SOARES DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pesem as alegações apresentadas na petição de ID 191508648, não sendo parte no processo, o terceiro deve valer-se da via processual adequada para impugnar ato judicial que venha a lhe causar prejuízo, nos termos do art. 674 e seguintes, do CPC.
Dentro disso, nada a prover quanto à referida petição.
Ademais, consta nos autos a informação acerca da distribuição de embargos de terceiro sob o n. 0707144-54.2024.8.07.0007, já associados aos presentes autos.
Entretanto, considerando que o veículo permanece em nome da parte autora e que a conduta imprudente de seu possuidor está a lhe causar danos, não apenas financeiros, mas também de ordem administrativa junto ao órgão de trânsito, determino o imediato registro da restrição de circulação nos assentamos do veículo FORD/ECOSPORT XLS1.6FLEX, de placa JII2H24.
Translade-se imediatamente cópia da presente decisão aos autos dos embargos de terceiro n. 0707144-54.2024.8.07.0007.
Ressalto que eventual desnecessidade na manutenção da medida deverá ser reavaliada nos autos dos referidos embargos de terceiro, devendo as partes interessadas promoverem os meios necessários para transferência de propriedade do bem.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
08/04/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 20:43
Recebidos os autos
-
05/04/2024 20:43
Deferido o pedido de TAYNANDA KATHLEEN LUCIANO DONIZETE - CPF: *56.***.*46-02 (EXEQUENTE).
-
05/04/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/04/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 22:16
Recebidos os autos
-
03/04/2024 22:16
Outras decisões
-
02/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/03/2024 13:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724675-27.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TAYNANDA KATHLEEN LUCIANO DONIZETE EXECUTADO: VITOR SOARES DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, indefiro o pedido de inclusão de circulação sobre o veículo localizado via RENAJUD, considerando que até o momento as restrições de transferência já existentes sobre o veículo mostram-se úteis ao deslinde da execução.
De outro modo, defiro o pedido da exequente, referente à renovação da diligência de penhora dos bens que guarnecem a residência do executado.
Adite-se o mandando de ID 186823400, para que conste a observação de que para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
Oficie-se ao órgão requisitado, se necessário.
Ressalto que a parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem.
Realizada a constrição, sejam os bens depositados em mãos do executado.
Após avaliados, de tudo seja o executado intimado, pessoalmente, ou por seu advogado.
Se houver impugnação, intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Se infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
Ressalto que, já tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens e valores do devedor, não serão admitidas as reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
15/03/2024 22:10
Recebidos os autos
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15/03/2024 22:10
Deferido em parte o pedido de TAYNANDA KATHLEEN LUCIANO DONIZETE - CPF: *56.***.*46-02 (EXEQUENTE)
-
14/03/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de TAYNANDA KATHLEEN LUCIANO DONIZETE em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 20:32
Recebidos os autos
-
15/02/2024 20:32
Deferido em parte o pedido de TAYNANDA KATHLEEN LUCIANO DONIZETE - CPF: *56.***.*46-02 (EXEQUENTE)
-
15/02/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/02/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:51
Decorrido prazo de TAYNANDA KATHLEEN LUCIANO DONIZETE em 31/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 20:26
Recebidos os autos
-
04/12/2023 20:26
Deferido em parte o pedido de TAYNANDA KATHLEEN LUCIANO DONIZETE - CPF: *56.***.*46-02 (EXEQUENTE)
-
30/11/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/11/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:03
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 20:52
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:52
Indeferido o pedido de TAYNANDA KATHLEEN LUCIANO DONIZETE - CPF: *56.***.*46-02 (EXEQUENTE)
-
27/10/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/10/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 18:55
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:55
Deferido em parte o pedido de TAYNANDA KATHLEEN LUCIANO DONIZETE - CPF: *56.***.*46-02 (EXEQUENTE)
-
27/09/2023 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/09/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 22:29
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 22:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:41
Decorrido prazo de VITOR SOARES DE FREITAS em 19/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 19:09
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:09
Outras decisões
-
26/08/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/08/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 01:01
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:34
Decorrido prazo de VITOR SOARES DE FREITAS em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
15/03/2023 08:13
Recebidos os autos
-
15/03/2023 08:13
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/03/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:59
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 21:52
Recebidos os autos
-
23/02/2023 21:52
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/02/2023 18:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 18:59
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2023 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/01/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
28/12/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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