TJDFT - 0002040-64.2020.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:28
Juntada de carta de guia
-
27/01/2025 19:03
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 16:07
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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11/11/2024 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/11/2024 15:03
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:03
Outras decisões
-
08/11/2024 19:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
08/11/2024 18:44
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/08/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 17:27
Juntada de Certidão
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06/06/2024 16:15
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/05/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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23/05/2024 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2024 18:32
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2024 18:32
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:29
Juntada de Certidão
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25/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:50
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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22/03/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 03:20
Publicado Ata em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Ação: Ação Penal – Procedimento Ordinário Processo nº: 0002040-64.2020.8.07.0007 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO – Telefone: (61) 3353-8944/3353-8973/3353-8934 (whatsapp) Réu: JOAO EUDES RIBEIRO SILVA Endereço: QNL 8 CONJ G CASA 18 – Taguatinga/DF – Telefone: (61)98465-7083 NPJ/Uniceub: Drª.
Ana Erika Rodrigues Silva – OAB/DF 47513 – Telefone: 99608-0248 Vítima: E.
S.
D.
J.
Colaboradora da Defensoria Pública Rayra Leite da Silva Dantas – OAB/DF – 63909 Incidência penal: artigo 129, §9º, do Código Penal, na forma dos artigos 5º, inciso III, e 7º, inciso I, ambos da Lei n. 11.340/2006 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 14 de março de 2024, no horário designado, nesta cidade de Taguatinga/DF, e na sala de audiência deste Juízo, perante a Meritíssima Juíza de Direito MARYANNE ABREU, aberta a audiência presencial, gravada por meio da Plataforma Microsoft Teams.
Feito o pregão, compareceram o acusado, acompanhado de advogado, e a vítima, acompanhada de colaboradora da Defensoria Pública.
Presente o Ministério Público, na pessoa da Dra.
Anna Carolina Silva.
Abertos os trabalhos, foram tomadas as declarações da vítima, que disse que não se sente em situação de risco, razão pela qual não tem interesse no restabelecimento das medidas protetivas de urgência.
Procedeu-se, então, ao interrogatório do acusado, que antes pôde entrevistar-se reservadamente com seu Defensor, e a quem foi esclarecido o direito constitucional de permanecer em silêncio.
Ouvidos todos os presentes, cujos registros se encontram armazenados no sistema do PJe deste Eg.
TJDFT, conforme art. 4º da Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 do TJDFT.
ENCERRADA A INSTRUÇÃO, o Ministério Público e a Defesa nada requereram com relação ao artigo 402, do Código de Processo Penal.
Dada a palavra ao Ministério Público, este apresentou alegações finais nos seguintes termos: “Trata-se de ação penal ajuizada em desfavor de JOÃO EUDES RIBEIRO SILVA, que ofendeu a integridade física de E.
S.
D.
J..
A denúncia foi devidamente recebida, oportunidade na qual a Magistrada determinou a citação do réu para responder à acusação por escrito.
Nesta data, realizou-se audiência de instrução e julgamento, com a oitiva da vítima e o interrogatório do réu.
CRISTINA, em seu depoimento prestado na data de hoje, disse, em suma, que pouco se lembra dos detalhes, mas que na ocasião JOÃO EUDES a teria agredido com socos e chutes, agressões essas constantes no decorrer do relacionamento.
Que quando o réu bebe ele fica muito agressivo.
O réu, em seu interrogatório, negou os fatos e narrou outra versão.
Preliminarmente , observa se que o feito está em ordem, sem nulidades passíveis de reconhecimento, estando presentes todas as condições para o regular exercício da ação penal, bem assim os pressupostos processuais de existência e desenvolvimento válido e regular da relação processual.
O feito comporta exame de mérito.
A materialidade e autoria dos delitos está evidenciada nos autos, em especial, pela prova pericial (ID ID: 79931208) e pela prova oral, produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, corroborada pelos demais elementos de prova.
Portanto, finda a instrução criminal, restaram comprovados os fatos narrados na peça inaugural acusatória.
A conduta do réu se mostra típica, subsumindo se à descrição normativa que define o delito de Lesão corporal (art. 129, p. 9º, do Código Penal).
Sua ação é, igualmente, antijurídica, porquanto não agiu sob o manto de qualquer excludente de ilicitude prevista no sistema penal.
Além de típico e antijurídico, o comportamento adotado pelo acusado é culpável, por ser ele imputável e ter consciência de sua ilicitude.
Exigível, ainda, que assumisse postura diversa no sentido de respeitar a ordem jurídica.
Sendo, por fim, a ação socialmente reprovável, a condenação é medida que se impõe, já que não há motivos que a exclua ou dela isente o acusado.
Resta claro, ainda, que o delito foi praticado em situação de violência doméstica e familiar contra mulher, conforme artigo 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006, haja vista o tempo de relacionamento (aproximadamente 28 anos) e a dinâmica deste.
Por todas as razões acima expostas, em alegações finais, o Ministério Público requer seja julgada PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado, para condenar o acusado JOÃO EUDES RIBEIRO SILVA, nas penas do artigo 129, p. 9º (lesão corporal qualificada), do Código Penal, c/c artigos 5º e 7º, da Lei 11.340/2006”.
A Defesa requereu prazo para juntada de memoriais.
Pela Meritíssima Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “Concedo à Defesa o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de memoriais, nos termos do artigo 403, § 3º, do CPP.
Promova-se a juntada da FAP atualizada, devidamente esclarecida, caso necessário.
Feito, venham os autos conclusos para sentença.” Nada mais havendo, mandou a MMª.
Juíza, encerrar a presente ata, que foi por mim, Weverson Cipriano da Silva, digitada, sendo que será assinada digitalmente pela Magistrada que presidiu o ato em observância ao art. 9º, § 3º da Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 do TJDFT.
Processo nº: 0002040-64.2020.8.07.0007 e 0708516-72.2023.8.07.0007 TERMO DE INTERROGATÓRIO Aos 14 de março de 2024, no horário designado, nesta cidade de Taguatinga/DF, por videoconferência com o uso do software Microsoft Teams ( conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52), perante a Meritíssima Juíza de Direito MARYANNE ABREU, comigo, secretário de audiências ao final declarado, e presentes, ainda, o Ministério Público, na pessoa da Dra.
Anna Carolina Silva, bem como os advogados do réu e da vítima.
Inquirido, às perguntas sobre sua pessoa respondeu que: seu nome é JOAO EUDES RIBEIRO SILVA; é natural de Viana/MA; cursou o segundo grau completo; nasceu na data de 28/05/1964; é filho de João Ribeiro Silva e Alba Tavares Silva; CI 827.264 – SSP/DF; CPF: *32.***.*21-91; residente na QNL 8 CONJ G CASA 18 – Taguatinga/DF – Telefone: (61)98465-7083, trabalha como funcionário Público aposentado com renda mensal de R$ 18400,00.
Ao acusado foi conferido o direito de entrevistar-se previamente e reservadamente com seus Defensores, nos termos do artigo 185, §5º, do CPP, tendo sido esclarecido seu direito constitucional de permanecer calado e de não responder as perguntas que lhe forem formuladas (artigo 186, CPP).
O acusado foi ouvido por meio de videoconferência com o uso do software Microsoft Teams (Plataforma de Videoconferência, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52).
Nada mais havendo para constar, foi encerrado o presente termo.
Eu, Weverson Cipriano da Silva, o digitei. -
15/03/2024 15:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2024 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
15/03/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:27
Juntada de gravação de audiência
-
02/02/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 17:28
Transitado em Julgado em 04/02/2021
-
30/10/2023 15:01
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2023 15:01
Desentranhado o documento
-
24/10/2023 16:40
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
26/09/2023 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 03:01
Publicado Ata em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
15/09/2023 15:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
15/09/2023 15:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2023 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
15/09/2023 15:56
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
13/09/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 18:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
19/05/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 22:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 19:30
Apensado ao processo #Oculto#
-
12/05/2023 17:43
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2023 19:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
23/03/2023 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 01:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 23:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/03/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 10:05
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
02/03/2023 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 14:24
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:24
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
26/02/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
24/02/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 17:47
Recebidos os autos
-
03/02/2023 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
20/12/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 19:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2022 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
07/10/2022 19:22
Determinado o arquivamento
-
27/09/2022 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2022 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:22
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
15/08/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 12:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2022 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
12/08/2022 12:36
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2022 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
12/08/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 00:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 13:23
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2022 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
02/06/2022 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2022 23:41
Recebidos os autos
-
31/05/2022 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 18:49
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2022 18:49
Desentranhado o documento
-
30/05/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
25/05/2022 09:29
Recebidos os autos
-
23/05/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
23/05/2022 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2022 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2021 00:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2021 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2021 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 14:30
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 15:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/05/2021 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2021 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 22:01
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 14:53
Recebidos os autos
-
29/01/2021 14:53
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
11/01/2021 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
17/12/2020 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2020 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 13:50
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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