TJDFT - 0768355-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/10/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2024 15:36
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JULIA CIPRIANI em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JULIA CIPRIANI em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 09/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
þAnte a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
24/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2024 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/09/2024 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 19/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:14
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/09/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:36
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Efetuado o pagamento ao ID nº 208258381 pela parte Executada, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 5 dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico do valor de R$ 1.679,82 (ID nº 208168609).
Advirta-se a parte Exequente que caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Na oportunidade, deve se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, ficando advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação.
No mesmo, prazo, intime-se a parte Executada para que forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência do valor depositado em excesso mediante a expedição de alvará eletrônico.
Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico do valor de R$ 290,10.
Tudo procedido, e na ausência de novos requerimentos, façam os autos conclusos para sentença (artigo 924, inciso II, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
26/08/2024 13:51
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/08/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 03:26
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 12:22
Recebidos os autos
-
12/06/2024 05:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/06/2024 05:21
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:28
Decorrido prazo de JULIA CIPRIANI em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:16
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:35
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), corrigido monetariamente da prolação desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
29/04/2024 19:56
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 19:56
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2024 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/04/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:14
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 00:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/04/2024 00:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:13
Decorrido prazo de JULIA CIPRIANI em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:41
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Converto o julgamento em diligência.
Explico.
Verifica-se que a autora, em sua inicial, narra os fatos atribuindo a responsabilidade pelo ocorrido a duas empresas, quais sejam, TAM LINHAS AEREAS S/A. e 123 MILHAS, sendo que apenas TAM LINHAS AEREAS S/A. figura no polo passivo; e, ao final, requer a condenação solidária das empresas, conforme se verifica da alínea “e” dos pedidos.
Outrossim, deverá esclarecer acerca do comprovante de pagamento das passagens aéreas juntado ao ID nº 179616468, pois consta a identificação de "Maria Lima do Nascimento", pessoa estranha à lide, como responsável pelo pagamento.
Prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
21/03/2024 08:50
Recebidos os autos
-
21/03/2024 08:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/03/2024 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/03/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 03:43
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 20:35
Juntada de Petição de impugnação
-
04/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/03/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 14:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 13:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/03/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
27/11/2023 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 16:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/11/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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