TJDFT - 0771007-88.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2024 08:40
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
11/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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10/10/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 14:02
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/10/2024 08:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/10/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0771007-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: REGINALDO COSTA PORTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Altere-se a classe processual e o assunto pertinente.
Invertam-se os polos da ação.
Promova-se a alteração do valor da causa.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pessoalmente, se não constituiu advogado ou estiver assistido pela Defensoria Pública, ou por meio de publicação no DJE, se estiver patrocinado por advogado, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Ocorrendo o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, dizer se o débito foi quitado.
Sendo o caso, venham conclusos para extinção pelo pagamento.
Caso contrário, deverá o exequente, no mesmo prazo, apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
09/09/2024 19:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:40
Outras decisões
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06/09/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/09/2024 14:54
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 20:47
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de REGINALDO COSTA PORTO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de REGINALDO COSTA PORTO em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de REGINALDO COSTA PORTO em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 06:46
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 03:13
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/06/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/05/2024 03:01
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 17:06
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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02/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2024 03:06
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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14/03/2024 19:56
Recebidos os autos
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14/03/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 19:56
Julgado improcedente o pedido
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11/01/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/01/2024 10:06
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 21:55
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2023 16:12
Recebidos os autos
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06/12/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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