TJDFT - 0710139-58.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 12:58
Cancelada a Distribuição
-
08/05/2024 20:06
Recebidos os autos
-
08/05/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/05/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:37
Determinado o cancelamento da distribuição
-
22/04/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/04/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO VIEIRA HONORATO em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:51
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710139-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO VIEIRA HONORATO EXECUTADO: SARAH BEATRIZ BAGLI DE SANTANNA DECISÃO 1.
Nos termos do art. 784, VIII, do CPC, os débitos oriundos dos acessórios do contrato de locação devem estar pagos para serem cobrados na execução.
Assim, fica a parte exequente intimada a emendar a inicial para apresentar o comprovante de pagamento do IPTU.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
No mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento das custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/03/2024 17:42
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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