TJDFT - 0762068-22.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 13:53
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de RICARDO GAMA em 30/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 19:06
Recebidos os autos
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05/12/2024 19:06
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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07/11/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 17:39
Expedição de Autorização.
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08/10/2024 17:39
Expedição de Autorização.
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07/10/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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29/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762068-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RICARDO GAMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024 18:40:20.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
22/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 18:18
Recebidos os autos
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22/08/2024 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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05/08/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
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24/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762068-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RICARDO GAMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz" - 10673) e ajustei os polos da ação, intimando as partes quanto ao retorno da Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
De ordem, fica a parte exequente intimada a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no mesmo prazo.
Transcorrido prazo para as partes, encaminhem-se à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV respectiva.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 13:06:23. -
17/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 13:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/07/2024 13:21
Recebidos os autos
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18/04/2024 19:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/04/2024 19:41
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:27
Decorrido prazo de RICARDO GAMA em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:06
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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14/03/2024 19:44
Recebidos os autos
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14/03/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 19:44
Julgado procedente o pedido
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16/02/2024 04:50
Decorrido prazo de RICARDO GAMA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:44
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/01/2024 18:02
Juntada de Petição de réplica
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12/01/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 19:46
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 20:20
Recebidos os autos
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21/11/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 20:20
Outras decisões
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30/10/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/10/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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