TJDFT - 0754018-07.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 07:55
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 07:55
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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08/04/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754018-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HAMILTON ROSENDO TIMBO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/03/2024 22:24
Recebidos os autos
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17/03/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 22:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/03/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/03/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2024 10:43
Juntada de Certidão
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14/03/2024 10:43
Juntada de Alvará de levantamento
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09/03/2024 19:08
Recebidos os autos
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09/03/2024 19:08
Outras decisões
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06/03/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/03/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/03/2024 05:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/03/2024 23:59.
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06/02/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 21:15
Juntada de Certidão
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06/02/2024 21:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 23:54
Recebidos os autos
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04/02/2024 23:54
Determinado o arquivamento
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02/02/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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01/02/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/02/2024 16:51
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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31/01/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 03:58
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:51
Publicado Sentença em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 13:33
Recebidos os autos
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13/12/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:33
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2023 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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06/12/2023 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/11/2023 16:10
Juntada de Petição de réplica
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17/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 13:35
Recebidos os autos
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14/11/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:35
Outras decisões
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09/11/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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08/11/2023 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 18:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/11/2023 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/11/2023 18:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 12:27
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2023 17:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/09/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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