TJDFT - 0770450-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 13:54
Recebidos os autos
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04/04/2024 13:54
Determinado o arquivamento
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04/04/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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03/04/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2024 14:31
Juntada de Certidão
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03/04/2024 14:30
Juntada de Certidão
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19/03/2024 03:21
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0770450-04.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS RAPHAEL FERREIRA DE MIRANDA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por LUCAS RAPHAEL FERREIRA DE MIRANDA em face de GOL LINHAS AEREAS S.A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 189555922, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
13/03/2024 11:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2024 10:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2024 21:42
Recebidos os autos
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12/03/2024 21:42
Homologada a Transação
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12/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 21:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 18:12
Juntada de Petição de intimação
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04/12/2023 18:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2023 18:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/12/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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