TJDFT - 0706106-59.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 17:24
Baixa Definitiva
-
10/04/2024 17:24
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
18/03/2024 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 13:43
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DESCLASSIFICAÇÃO.
CONSUMO PRÓPRIO.
INVIÁVEL.
PROVA SEGURA DA MERCANCIA ILÍCITA.
DOSIMETRIA, PERÍODO DEPURADOR.
REINCIDÊNCIA.
NÃO CONFIGURADA.
MAUS ANTECEDENTES.
REGIME FECHADO.
PENA INFERIOR A 8 (OITO) ANOS.
CABIMENTO. 1.
Inviável a desclassificação da conduta para o crime previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006 quando comprovada que droga encontrada em poder do acurso destinava a mercancia ilícita, segundo depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão do réu em flagrante, corroborados pelo laudo pericial de exame do telefone celular do réu. 2.
Condenação anterior cuja pena foi extinta mais de cinco anos antes do crime analisado ou por contravenção penal não configura reincidência, nos termos dos artigos 63 e 64 do Código Penal. 3.
Cabível o regime fechado para o réu portador de três condenações aptas a configuração de maus antecedentes, ainda que a pena seja inferior a 8 (oito) anos (artigo 33, § 3º, do Código Penal). 4.
Apelação parcialmente provida. -
15/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:43
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
-
13/03/2024 13:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/02/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/01/2024 17:49
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:21
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
19/01/2024 19:17
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
14/11/2023 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 10:12
Recebidos os autos
-
13/11/2023 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
10/11/2023 16:56
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/11/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714853-83.2023.8.07.0005
Washington Luiz da Costa
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Matheus Douglas Araujo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 22:04
Processo nº 0726806-27.2021.8.07.0001
Ayres Britto Sociedade de Advogados
Asia Trade Empreendimentos e Participaco...
Advogado: Tulio Gonzalez Dal Poz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2021 18:02
Processo nº 0706916-34.2023.8.07.0001
Fontenele e Gualberto Assessoria e Cobra...
Dilma Avelino da Cruz
Advogado: Wander Gualberto Fontenele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2023 13:58
Processo nº 0745486-89.2023.8.07.0001
Luiz Carlos Cassimiro
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Brenda Elen Ferreira Soares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 14:28
Processo nº 0745486-89.2023.8.07.0001
Luiz Carlos Cassimiro
Alaor dos Reis Cassimiro
Advogado: Jessika Nayara Morais Santos Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2024 12:07