TJDFT - 0705776-48.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
14/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de RONILSON MAGALHAES LIMA em 30/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 14/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:41
Publicado Citação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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22/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 02/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 18:23
Juntada de consulta renajud
-
07/03/2025 16:33
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:33
Recebida a emenda à inicial
-
07/03/2025 14:54
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
30/01/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/01/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 22/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 04/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 16/09/2024 23:59.
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05/09/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 21/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 05:04
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:51
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 24/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705776-48.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S A REU: RONILSON MAGALHAES LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA BANCO SAFRA S A propõe BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) em desfavor de RONILSON MAGALHAES LIMA, em 19/08/2022 17:42:17, partes qualificadas.
Após frustrada a tentativa de localização do veículo e o réu ter regularizado a representação processual, o autor pediu, no ID 190789773, a intimação do réu para informar o local de paradeiro do bem, sob pena de multa por ofensa à dignidade da justiça.
Intimado, o réu impugnou esse pedido (ID 193445927), ao argumento de que não há previsão legal para esse tipo de determinação.
Decido.
Sem razão ao réu, uma vez que o procedimento especial previsto o Decreto-Lei 911/1969 é complementado, no que couber, pelas disposições do CPC.
Assim, estando o requerido na posse de automóvel cuja propriedade fiduciária é do requerente, é seu dever a guarda adequada do bem.
Estando em mora com o contrato de financiamento, surge o dever de restituição da coisa, cuja propriedade foi alienada em favor do credor fiduciário.
Por conseguinte, nos termos do inciso IV do art. 139 do CPC, compete ao juízo o exercício do poder geral de cautela para assegurar o cumprimento de ordem judicial, notadamente, no presente caso, a execução da liminar.
Dessa forma, é possível o juízo proferir esse tipo de comando.
Contudo, indefiro o pedido do autor, pois não vislumbro efetividade na medida.
Caso o réu seja intimado para informar o paradeiro do veículo, sob pena de multa, nos termos do § 2º do art. 77 do CPC, eventual descumprimento da determinação iria ensejar a aplicação de multa por ofensa à dignidade da justiça, em favor da União, até o limite de 20%, em caso de reiteração.
Como não há interesse processual para esse ente público executiva eventual crédito decorrente dessa obrigação, em razão do baixo valor, não vislumbro força coercitiva suficiente na intimação pleiteada pelo autor.
Por oportuno, fica o requerente intimado, pela última vez, para informar o correto endereço de localização do veículo ou promover a conversão do procedimento em execução.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Circunscrição do Riacho Fundo.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 6 -
22/04/2024 12:53
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:52
Indeferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (AUTOR)
-
18/04/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/04/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
04/04/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de RONILSON MAGALHAES LIMA em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705776-48.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2024, fica a parte RÉ intimada a juntar seu documento pessoal, no prazo de 05 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
14/03/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:55
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:55
Indeferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (AUTOR)
-
22/09/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 21:21
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 03:11
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 16/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 09:59
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (AUTOR) em 13/02/2023.
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14/02/2023 04:25
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 23:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 03:03
Decorrido prazo de RONILSON MAGALHAES LIMA em 06/12/2022 23:59.
-
13/10/2022 21:33
Mandado devolvido dependência
-
07/10/2022 12:21
Juntada de Certidão
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05/10/2022 20:12
Recebidos os autos
-
05/10/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 20:11
Concedida a Medida Liminar
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05/10/2022 20:11
Decisão interlocutória - deferimento
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03/10/2022 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/10/2022 14:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2022 19:15
Recebidos os autos
-
31/08/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 19:15
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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