TJDFT - 0767613-73.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 18:48
Baixa Definitiva
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13/08/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 18:46
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ROSELI GONCALVES em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 15/07/2024.
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12/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO INEXISTENTE.
INCONFORMISMO QUANTO À TESE ADOTADA.
REEXAME DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Os Embargos de Declaração são um recurso integrativo, por meio dos quais se busca sanar vícios que podem acometer a decisão judicial, que deve primar pela clareza e inteligibilidade. 2.
Não se evidencia a omissão alegada.
No caso, as razões de decidir do acórdão denotam entendimento diverso do pretendido pelo embargante, não havendo que se falar em vício de fundamentação, mas tão somente de inconformismo com o entendimento ora esboçado 3.
Como exposto no acórdão embargado, o valor a ser restituído a título de seguro prestamista não foi impugnado pelo banco na contestação, de modo que a insurgência apresentada nas razões recursais configura inovação recursal, não havendo nada a prover nesse sentido. 4.
A matéria objeto da controvérsia foi devidamente enfrentada pelo colegiado, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
O embargante, ao argumento de que o acórdão recorrido padece de vícios, pretende apenas rediscutir o mérito da lide, o que é inviável em sede de embargos de declaração. 5.
Embargos CONHECIDOS e REJEITADOS.
A ementa servirá de acórdão, conforme art. 46 da Lei n.º 9.099/1995. -
10/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 17:40
Recebidos os autos
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05/07/2024 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/07/2024 14:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:08
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/06/2024 19:04
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/06/2024 14:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/06/2024 16:33
Recebidos os autos
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14/06/2024 14:56
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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11/06/2024 21:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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11/06/2024 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/06/2024 14:07
Juntada de ato ordinatório
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11/06/2024 14:07
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/06/2024 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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28/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:39
Recebidos os autos
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24/05/2024 15:23
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e não-provido
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24/05/2024 14:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2024 14:19
Expedição de Intimação de Pauta.
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06/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/05/2024 12:44
Recebidos os autos
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06/05/2024 07:44
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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02/05/2024 18:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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02/05/2024 18:42
Juntada de Certidão
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02/05/2024 18:22
Recebidos os autos
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02/05/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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