TJDFT - 0722220-16.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:51
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 14:50
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 13:51
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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28/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722220-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS ALVES SIQUEIRA EXECUTADO: JOSE PORTUGUEZ DA CUNHA 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação, uma vez que a parte exequente outorgou quitação ao débito, conforme manifestação de ID nº 208498201.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º. e 51, § 1º., ambos da Lei nº. 9.099/95. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/08/2024 11:51
Recebidos os autos
-
26/08/2024 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2024 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de DF COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 15:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2024 10:42
Recebidos os autos
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15/07/2024 10:42
Deferido o pedido de DF COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-49 (REU).
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12/07/2024 04:44
Decorrido prazo de DF COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:15
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/07/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 10:34
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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02/07/2024 09:49
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão
-
03/05/2024 18:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/05/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2024 02:53
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:40
Decorrido prazo de DF COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 16:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/03/2024 02:32
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:35
Julgado improcedente o pedido
-
08/02/2024 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/02/2024 14:12
Juntada de Certidão
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08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de JOSE PORTUGUEZ DA CUNHA em 07/02/2024 23:59.
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05/02/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 05:43
Decorrido prazo de JOSE PORTUGUEZ DA CUNHA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 19:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/01/2024 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/01/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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25/01/2024 15:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/01/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2024 14:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/01/2024 02:31
Recebidos os autos
-
24/01/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/11/2023 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 13:48
Recebidos os autos
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07/11/2023 13:48
Outras decisões
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06/11/2023 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/11/2023 16:43
Juntada de Certidão
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06/11/2023 15:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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