TJDFT - 0739495-35.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
02/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739495-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENEVALDO ROCHA MENDES DE ARAUJO EXECUTADO: STEPHANIE DE FREITAS DANTAS GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da executada de ID 240151126, na medida em que as custas finais da fase de conhecimento podem ser recolhidas posteriormente, não sendo necessário que se aguarde o prazo pretendido.
Diante do trânsito em julgado da sentença homologatória de acordo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
01/07/2025 20:10
Recebidos os autos
-
01/07/2025 20:10
Indeferido o pedido de STEPHANIE DE FREITAS DANTAS GUIMARAES - CPF: *45.***.*59-01 (EXECUTADO)
-
01/07/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/07/2025 14:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de STEPHANIE DE FREITAS DANTAS GUIMARAES em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 12:35
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:35
Indeferido o pedido de GENEVALDO ROCHA MENDES DE ARAUJO - CPF: *46.***.*97-91 (EXEQUENTE)
-
23/06/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
22/06/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 21:54
Recebidos os autos
-
16/06/2025 21:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
05/06/2025 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/06/2025 16:53
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
04/06/2025 02:20
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 11:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 18:29
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:29
Deferido o pedido de STEPHANIE DE FREITAS DANTAS GUIMARAES - CPF: *45.***.*59-01 (EXECUTADO).
-
13/05/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2025 08:37
Recebidos os autos
-
13/05/2025 08:37
Outras decisões
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, resolvendo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso, III, alínea "b", do CPC. -
11/05/2025 21:46
Recebidos os autos
-
11/05/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
11/05/2025 21:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/05/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 19:14
Recebidos os autos
-
09/05/2025 19:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/05/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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08/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 10:14
Recebidos os autos
-
24/04/2025 10:14
Outras decisões
-
22/04/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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17/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 18:43
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:43
Outras decisões
-
07/04/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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03/04/2025 23:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/04/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:46
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:46
Deferido o pedido de GENEVALDO ROCHA MENDES DE ARAUJO - CPF: *46.***.*97-91 (REQUERENTE).
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27/03/2025 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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25/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de STEPHANIE DE FREITAS DANTAS GUIMARAES em 14/03/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:22
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 4º ANDAR, ALA A, SALA 4.023-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA Prazo de dilação: 20 dias O Doutor ANA LETICIA MARTINS SANTINI, MM.
Juiz de Direito da 23ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) processo nº 0739495-35.2023.8.07.0001, movida por AUTOR: GENEVALDO ROCHA MENDES DE ARAUJO, contra STEPHANIE DE FREITAS DANTAS GUIMARAES (CPF: *45.***.*59-01); , que tem por objeto a condenação do requerido ao pagamento do valor de R$ 2.301,66 (dois mil e trezentos e um reais e sessenta e seis centavos).
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO STEPHANIE DE FREITAS DANTAS GUIMARAES (CPF: *45.***.*59-01); , que encontra-se em lugar incerto e não sabido, para cumprir a sentença, nos termos do art. 513, § 2º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidir multa de 10% sobre o débito, assim como honorários advocatícios de 10%, ambos previstos no art. 523, § 1º, do mesmo diploma legal.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Bloco B, ala A, salas 410/412, Fórum de Brasília-DF, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
Eu, JULIANA GONCALVES DE OLIVEIRA Servidor Geral, assino eletronicamente por ordem do MM.
Juiz de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 19 de dezembro de 2024 14:30:02 . -
19/12/2024 14:30
Expedição de Edital.
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 17:39
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:39
Outras decisões
-
17/12/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/12/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:05
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:04
Deferido o pedido de GENEVALDO ROCHA MENDES DE ARAUJO - CPF: *46.***.*97-91 (AUTOR).
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13/12/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/12/2024 12:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2024 12:58
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de STEPHANIE DE FREITAS DANTAS GUIMARAES em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 16:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de GENEVALDO ROCHA MENDES DE ARAUJO em 21/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 06:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/10/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:53
Julgado procedente o pedido
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04/10/2024 09:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739495-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENEVALDO ROCHA MENDES DE ARAUJO REU: STEPHANIE DE FREITAS DANTAS GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas e prescindem de incursão na fase de dilação probatória, haja vista que se cuida de matéria prevalentemente de direito ou mesmo sendo fática e jurídica, a prova documental é suficiente para a formação do convencimento do julgador, o que determina a incidência do comando normativo do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC.
Ademais, nos termos do art. 434 do CPC, é dever da parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações, ressalvadas as exceções previstas no art. 435 e seu parágrafo único, sendo que as partes juntaram os documentos que entendem necessários e suficientes para provar o direito que alegam ter e arcarão com eventual deficiência na prova documental produzida.
Venham os autos conclusos para sentença.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
02/10/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 06:55
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:20
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:20
Outras decisões
-
30/09/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/09/2024 14:54
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739495-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENEVALDO ROCHA MENDES DE ARAUJO REU: STEPHANIE DE FREITAS DANTAS GUIMARAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da(s) contestação(ões) de ID(s) 209920089 , e documentos a ela vinculados, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o(a)(s) REQUERENTE(S) para, em RÉPLICA (prazo de 15 dias), se manifestar sobre a(s) contestação(ões) e documentos juntados, sob pena de preclusão.
Após, façam-se os autos conclusos para saneador.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
JULIANA GONCALVES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
05/09/2024 06:52
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:28
Outras decisões
-
03/09/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de STEPHANIE DE FREITAS DANTAS GUIMARAES em 29/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:57
Publicado Edital em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739495-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENEVALDO ROCHA MENDES DE ARAUJO REU: STEPHANIE DE FREITAS DANTAS GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de citação por edital da requerida (ID 201950001).
Entende o requerente que o pleito se justifica pelo fato de que todas as tentativas de integração da parte ré à relação processual se mostraram infrutíferas.
Pois bem.
Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo (IDs 177864706, 177864707, 177864709 e 177864710) e dos indicados pelo autor no curso da demanda, todas infrutíferas (IDs 174904033, 175745225, 182219175, 182236369, 182236327, 182687071, 182688096, 182737357, 182864512, 185337384, 185757106, 186680093, 188910180, 194023301, 198121678, 198678144 e 201322718), considero esgotadas as tentativas de localização da ré.
Assim, DEFIRO o requerimento de citação por edital de ID 201950001, nos termos do artigo 256, inciso II, § 3º, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias.
Publique-se o edital, na forma do artigo 257, inciso II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Em se verificando a revelia, nomeio a Defensoria Pública do Distrito Federal para o exercício da curadoria especial, nos termos do parágrafo único do artigo 72 do CPC, a quem os autos deverão ser remetidos para manifestação, independentemente de nova conclusão.
Havendo contestação, intime-se o autor para réplica em 15 (quinze) dias.
Tudo feito, tornem os autos conclusos para decisão de organização e saneamento do processo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
09/07/2024 01:07
Expedição de Edital.
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08/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:36
Deferido o pedido de GENEVALDO ROCHA MENDES DE ARAUJO - CPF: *46.***.*97-91 (AUTOR).
-
28/06/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739495-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENEVALDO ROCHA MENDES DE ARAUJO REU: STEPHANIE DE FREITAS DANTAS GUIMARAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de citação de ID 198760368 , relativamente à parte REU: STEPHANIE DE FREITAS DANTAS GUIMARAES , conforme diligência de ID 201322718 , DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
JULIANA GONCALVES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
22/06/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
01/06/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/05/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:14
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 16:25
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:25
Deferido o pedido de GENEVALDO ROCHA MENDES DE ARAUJO - CPF: *46.***.*97-91 (AUTOR).
-
02/05/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/04/2024 16:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:56
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739495-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENEVALDO ROCHA MENDES DE ARAUJO REU: STEPHANIE DE FREITAS DANTAS GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instado a se manifestar acerca das tentativas infrutíferas de citação, o requerente pleiteou a tentativa de citação da requerida por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp (ID 190300542).
A fim de conferir efetividade ao processo e esgotar os meios para integração da requerida à lide, DEFIRO a tentativa de citação de STEPHANIE DE FREITAS DANTAS GUIMARAES por meio do número de telefone indicado pelo requerente, por aqueles encontrados nos IDs 177864709 e 177864710 ou por outro meio eletrônico disponibilizado aos Oficiais de Justiça, com fundamento no art. 246 do CPC e na Portaria GC 34, de 2 de março de 2021, da Corregedoria deste Tribunal, desde que haja confirmação de que o destinatário da comunicação eletrônica é o citando/intimando, mediante a apresentação de documento de identificação.
Os telefones e o e-mail que deverão ser diligenciados são os seguintes: - (61) 98501-8477 - (61) 3394-8117 - (61) 99677-4342 - [email protected] Destaco que, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 0004423/2021, foi exarada decisão da Excelentíssima Senhora Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Desembargadora Carmelita Brasil, no sentido de que cabe aos oficiais de justiça diligenciar a partir de todos os dados constantes do mandado a fim de garantir a concretização dos atos de citação, intimação e notificação, o que inclui eventuais ligações e envio de mensagens via WhatsApp ou outras plataformas assemelhadas.
Intime-se o autor para recolher as custas correspondentes à nova diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Comprovado o pagamento, expeça-se/adite-se o mandado de citação, fazendo constar as observações supra.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
19/03/2024 14:03
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:03
Deferido o pedido de GENEVALDO ROCHA MENDES DE ARAUJO - CPF: *46.***.*97-91 (AUTOR).
-
18/03/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 21:32
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 03:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/12/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/12/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/12/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/12/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/12/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/12/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 16:09
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:09
Deferido o pedido de GENEVALDO ROCHA MENDES DE ARAUJO - CPF: *46.***.*97-91 (AUTOR).
-
23/11/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/11/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de GENEVALDO ROCHA MENDES DE ARAUJO em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:57
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:28
Deferido em parte o pedido de GENEVALDO ROCHA MENDES DE ARAUJO - CPF: *46.***.*97-91 (AUTOR)
-
27/10/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/10/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 16:22
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:22
Outras decisões
-
22/09/2023 09:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/09/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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