TJDFT - 0760419-56.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:29
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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18/06/2025 02:37
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0760419-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSALIA MEDEIROS CHAGAS DO AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 239133555.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, proceda-se à transferência da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento ID 239133555.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
13/06/2025 14:03
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0760419-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSALIA MEDEIROS CHAGAS DO AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
05/06/2025 20:45
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de JOSALIA MEDEIROS CHAGAS DO AMARAL em 21/03/2025 23:59.
-
17/12/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:12
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
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12/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:04
Juntada de Certidão
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04/11/2024 20:04
Recebidos os autos
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04/11/2024 20:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 20:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 16:24
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
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13/10/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/10/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760419-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSALIA MEDEIROS CHAGAS DO AMARAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a autora para se manifestar sobre a petição ID 208084070, Prazo: 10 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/09/2024 12:28
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/08/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760419-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSALIA MEDEIROS CHAGAS DO AMARAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos apresentados pela parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024 13:25:34.
ALESSANDRA ESTER SILVA MARTINS Estagiário Cartório -
24/07/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 11:27
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760419-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSALIA MEDEIROS CHAGAS DO AMARAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte exequente informa que, até o presente momento, o Distrito Federal não cumpriu a decisão proferida ao ID 124794448.
Requer a aplicação de multa.
O Distrito Federal, apesar de devidamente intimado, manteve-se inerte, mesmo após ter sido concedida dilação do prazo para o cumprimento.
Os prazos transcorreram sem que cumprisse a obrigação de fazer, consoante determinado na sentença, confirmada pelo acórdão, nos termos do artigo 536 do CPC e decisão deste Juízo.
Houve descumprimento da ordem judicial, conforme IDs. 190372791 e 193241125.
INTIME-SE o DISTRITO FEDERAL, pessoalmente, na figura Secretário de Estado de Educação, ou do(a) substituto(a) legal, e também da Procuradora-Geral do DF, com urgência, para providenciar o cumprimento do acórdão de ID 179230268 179230281.
APLICO a multa cominatória (astreintes) em R$ 300,00 (trezentos reais) ao dia, limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais) contra o Distrito Federal, a ser revertida em favor da parte exequente, para fins de assegurar o cumprimento do comando judicial (CPC, artigo 537, caput).
O termo inicial da incidência da multa ora fixada é o dia da ciência desta decisão pelo ente distrital, independentemente da juntada da certidão de intimação aos autos, por se tratar de prazo de natureza material.
No caso de reiterado descumprimento, determino seja a multa aplicada mensalmente, sem necessidade de intimação, até o efetivo cumprimento.
INTIMEM-SE com urgência.
Sem prejuízo, a parte exequente deverá informar este Juízo acerca do cumprimento da medida, assim que efetivamente lhe for apresentada.
Concedo a essa decisão força de mandado e ofício.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/07/2024 12:22
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:22
Outras decisões
-
19/06/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:30
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 12:49
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
17/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:50
Outras decisões
-
09/04/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
05/04/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:31
Decorrido prazo de JOSALIA MEDEIROS CHAGAS DO AMARAL em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760419-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSALIA MEDEIROS CHAGAS DO AMARAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos apresentados pela parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024 16:23:57.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
20/03/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:46
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:46
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
15/02/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
15/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 08:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/01/2024 18:32
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:32
Outras decisões
-
20/12/2023 00:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
19/12/2023 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:57
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/07/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 21:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 17:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/05/2023 00:31
Publicado Sentença em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 18:37
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:37
Julgado improcedente o pedido
-
27/04/2023 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/04/2023 17:52
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/04/2023 02:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 15:53
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 21:58
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2022 01:15
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 11:15
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:15
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/11/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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