TJDFT - 0751885-40.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 13:55
Juntada de Certidão
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22/04/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 09:13
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
20/04/2024 02:15
Decorrido prazo de ROSIMARY MEDEIROS FERREIRA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 02:15
Decorrido prazo de VICTOR CESAR MEDEIROS BAQUI em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0751885-40.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ROSIMARY MEDEIROS FERREIRA, VICTOR CESAR MEDEIROS BAQUI AGRAVADO: OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA, COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDFAZ LTDA D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ROSIMARY MEDEIROS FERREIRA e VICTOR CÉSAR MEDEIROS BAQUI em face de decisão proferida pelo Juízo da Vigésima Quinta Vara Cível de Brasília que, nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença nº 0707194-69.2022.8.07.0001, indeferiu o desbloqueio liminar de valores penhorados via SISBAJUD.
Decisão de ID 54486680 indeferiu o pedido de tutela recursal em sede de plantão.
O feito fora incluído em pauta para julgamento conforme certidão de ID 56532707.
Os agravante peticionaram no ID 57060833 informando a perda do objeto do presente recurso. É o relatório.
DECIDO.
Desta forma, mostra-se configurada a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente recurso, em virtude da perda superveniente do objeto, e, por conseguinte, de interesse recursal, nos termos do artigo 932 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, retire-se o feito da pauta de julgamento.
Preclusa esta decisão, à Secretaria para arquivamento dos autos com as cautelas de praxe.
Brasília, DF, 21 de março de 2024 11:16:53.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
21/03/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:57
Deliberado em Sessão - Retirado
-
21/03/2024 12:32
Recebidos os autos
-
21/03/2024 12:32
Prejudicado o recurso
-
21/03/2024 11:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes
-
20/03/2024 18:14
Juntada de Certidão
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19/03/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/03/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/02/2024 17:53
Recebidos os autos
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09/02/2024 15:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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09/02/2024 15:05
Decorrido prazo de ROSIMARY MEDEIROS FERREIRA - CPF: *39.***.*21-34 (AGRAVANTE) e VICTOR CESAR MEDEIROS BAQUI - CPF: *57.***.*08-68 (AGRAVANTE) em 08/02/2024.
-
09/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ROSIMARY MEDEIROS FERREIRA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:16
Decorrido prazo de VICTOR CESAR MEDEIROS BAQUI em 08/02/2024 23:59.
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07/02/2024 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2023 02:17
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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18/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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16/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 15:26
Recebidos os autos
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14/12/2023 15:26
Não Concedida a Medida Liminar
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14/12/2023 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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14/12/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:18
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 15:45
Recebidos os autos
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05/12/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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05/12/2023 12:50
Recebidos os autos
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05/12/2023 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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05/12/2023 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/12/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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