TJDFT - 0701131-28.2022.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 19:08
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
13/05/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/05/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 10:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:49
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
29/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 19:30
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:30
Outras decisões
-
07/04/2025 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/04/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 15:57
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2025 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/03/2025 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 208661814, item 4, à segunda exequente para regularizar sua representação processual, juntando ao autos o instrumento de mandato que habilita o primeiro exequente a peticionar em seu nome.
Prazo de 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
27/02/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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28/01/2025 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
28/01/2025 16:48
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:48
Outras decisões
-
18/12/2024 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/12/2024 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
05/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
30/11/2024 13:29
Recebidos os autos
-
30/11/2024 13:29
Outras decisões
-
12/11/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/11/2024 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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29/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
23/10/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
23/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:14
Outras decisões
-
01/10/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
23/09/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, a parte executada fica intimada a efetuar o pagamento do débito, conforme petição ID 208910546, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de penhora, consoante item 3 da decisão de ID 201773201.
Documento datado e assinado eletronicamente -
02/09/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701131-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO AUGUSTO BRITO COSTA, ANDREZA DA SILVA FERREIRA EXECUTADO: LEANDRO FERNANDES ADORNO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 203803897), alegando que o débito foi quitado com o depósito judicial da quantia de R$ 3.100,00 (ID´s 195337486 e 195337487), realizado anteriormente ao recebimento do pedido de cumprimento de sentença.
Afirma que o débito remanescente apontado pelos exequentes, no valor de R$ 539,12, decorre da cobrança de correção monetária, juros de mora e de custas processuais, verbas que seriam indevidas, diante do pagamento espontâneo comprovado nos autos.
Alega, ainda, que os exequentes, por má-fé, consideraram no cálculo do valor devido que o trânsito em julgado teria ocorrido em 17/01/22, ao invés de 19/04/24.
Requer sejam os exequentes condenados ao pagamento do valor exigido indevidamente, com fundamento no art. 940 do Código Civil.
Os exequentes apresentaram resposta à impugnação, por meio da petição de ID 204930331. É o relato.
Decido.
Verifica-se pelo teor do dispositivo do acórdão de ID 194098407 que o executado foi condenado ao pagamento de honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Observe que o mencionado dispositivo legal prevê expressamente como base de cálculo dos honorários o valor atualizado da causa.
Assim, considerando que foi atribuído à causa o valor de R$ 31.000,00 e o pagamento espontâneo realizado pelo executado foi de somente R$ 3.100,00 é inconteste a insuficiência do valor pago, visto que não corresponde à 10% do valor atualizado da causa.
Ademais, é improcedente a alegação de que em seus cálculos os exequentes consideraram 17/01/22 como data do trânsito em julgado e termo inicial para o cômputo de juros de mora.
Nos cálculos apresentados no pedido de cumprimento de sentença (ID 194970210), sequer foram incluídos juros de mora, os quais são devidos a partir do trânsito em julgado e 17/01/22, data do ajuizamento da ação, foi devidamente utilizada como termo inicial da correção monetária, em consonância com o posicionamento jurisprudencial já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº 14).
Face o exposto, rejeito a impugnação. 2.
Aos exequentes para apresentarem planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Cumprida a determinação, prossiga-se na forma prevista no item 3 da decisão de ID 201773201. 3.
Expeça-se alvará de levantamento de R$ 3.100,00 e acréscimos legais em favor dos exequentes, independentemente de preclusão, por se tratar de valor incontroverso. 4. À segunda exequente para regularizar sua representação processual, juntando ao autos o instrumento de mandato que habilita o primeiro exequente a peticionar em seu nome.
Prazo de 5 dias.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
25/08/2024 21:59
Recebidos os autos
-
25/08/2024 21:59
Outras decisões
-
23/08/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
29/07/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/07/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar quanto à petição ID 203803897 e respectivos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:43
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:43
Outras decisões
-
11/06/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/06/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 17:11
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:11
Outras decisões
-
24/05/2024 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/05/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 03:16
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
24/04/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
23/04/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 09:47
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/06/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 00:43
Publicado Sentença em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 17:52
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:52
Julgado procedente o pedido
-
03/03/2023 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/02/2023 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 16:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2023 14:00, 13ª Vara Cível de Brasília.
-
02/02/2023 16:18
Juntada de ata
-
24/01/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2022 00:28
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 15:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2023 14:00, 13ª Vara Cível de Brasília.
-
06/12/2022 15:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2022 14:00, 13ª Vara Cível de Brasília.
-
06/12/2022 15:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2022 15:08
Juntada de ata
-
01/12/2022 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 00:33
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 12:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2022 14:00, 13ª Vara Cível de Brasília.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 17:21
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:21
Outras decisões
-
23/09/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/09/2022 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2022 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 17:26
Recebidos os autos
-
26/08/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2022 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 17:14
Recebidos os autos
-
15/07/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 17:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2022 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/05/2022 16:03
Recebidos os autos
-
27/05/2022 16:03
Outras decisões
-
13/05/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/05/2022 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 20:37
Recebidos os autos
-
21/04/2022 20:37
Outras decisões
-
05/04/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/04/2022 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 13:31
Recebidos os autos
-
28/03/2022 13:31
Outras decisões
-
15/03/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/03/2022 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2022 07:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 13:41
Recebidos os autos
-
18/01/2022 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2022 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/01/2022 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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