TJDFT - 0704764-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2025 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2025 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2025 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 13:21
Recebidos os autos
-
12/09/2025 13:21
Outras decisões
-
05/09/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/09/2025 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 18:12
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/07/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704764-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA RECONVINTE: VICTORIA DE MELLO RAMOS REU: VICTORIA DE MELLO RAMOS RECONVINDO: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID. 234787956.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) REU: VICTORIA DE MELLO RAMOS, intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 14:16:49.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
12/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 10:39
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
05/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
10/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:24
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:24
Determinado o arquivamento
-
02/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/04/2025 14:54
Decorrido prazo de VICTORIA DE MELLO RAMOS - CPF: *84.***.*96-53 (REU) em 31/03/2025.
-
01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de VICTORIA DE MELLO RAMOS em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:22
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/07/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 23:02
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2024 03:23
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:13
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
03/06/2024 02:42
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 08:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/05/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704764-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REU: VICTORIA DE MELLO RAMOS DESPACHO A juntada da reconvenção se deu sem que a reconvinte observasse o disposto no art. 292, V do CPC, o qual estabelece que o valor pretendido é o valor da causa em ações indenizatórias.
Havendo pedido de repetição do indébito em dobro, o valor da causa referente à reconvenção é de R$12.412,42, o qual arbitro nesta oportunidade.
Anotem-se as condições de reconvinte/reconvindo no cabeçalho dos autos.
Faça-se conclusão para julgamento conforme o estado do processo, pela ordem.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
28/05/2024 07:06
Recebidos os autos
-
28/05/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/04/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:12
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:42
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/04/2024 16:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704764-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REU: VICTORIA DE MELLO RAMOS DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar sobre os Embargos à Monitória, em 15 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
15/03/2024 18:19
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 03:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 17:58
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:58
Outras decisões
-
08/02/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/02/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700135-76.2022.8.07.0018
Ecoclean Df Servicos Especializados LTDA
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernando da Silva Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2024 13:19
Processo nº 0700135-76.2022.8.07.0018
Banco C6 S.A.
Ecoclean Df Servicos Especializados LTDA
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2022 21:57
Processo nº 0726416-68.2023.8.07.0007
Atlantica Hotels International Brasil Lt...
Rene Eduardo dos Santos Gomes
Advogado: Juliano Savio Vello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 11:29
Processo nº 0707529-14.2024.8.07.0003
Rejane Silva Lima
Alessandra Gomes de Almeida
Advogado: Francisco Furtado de Sousa Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 14:19
Processo nº 0704764-76.2024.8.07.0001
Victoria de Mello Ramos
Victoria de Mello Ramos
Advogado: Claudio Damasceno Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 15:21