TJDFT - 0716944-04.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:30
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:30
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716944-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SELMA AMARAL DA SILVA EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 2024 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação, uma vez que a parte exequente outorgou quitação ao débito, conforme manifestação de ID nº. 200506018.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Intimem-se.
Sem condenação no pagamento de custas processuais e nem honorários advocatícios, na forma do acórdão de ID nº. 196310284.
Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º. e 51, § 1º., ambos da Lei nº. 9.099/95. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/06/2024 18:02
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 04:19
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 18:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:27
Outras decisões
-
23/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de SELMA AMARAL DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:25
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:25
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:11
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 16:17
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
10/05/2024 13:18
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/02/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 12:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2024 02:52
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:26
Decorrido prazo de SELMA AMARAL DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 12:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/01/2024 04:21
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
11/01/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 09:53
Recebidos os autos
-
08/01/2024 09:53
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2023 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/11/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:49
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2023 03:53
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:53
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 16/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:51
Decorrido prazo de SELMA AMARAL DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/11/2023 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
06/11/2023 14:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 02:18
Recebidos os autos
-
06/11/2023 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/11/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2023 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 13:57
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:57
Outras decisões
-
30/08/2023 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/08/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 02:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 02:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725289-56.2023.8.07.0020
Breno Mascarenhas e Silva
Condominio do Aguas Claras Shopping &Amp; Of...
Advogado: Alisson Lourenco Cardoso de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 14:43
Processo nº 0731227-44.2023.8.07.0016
Gerlane de Azevedo Rocha
Claro S.A.
Advogado: Daniel Faria de Paiva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2023 13:47
Processo nº 0731227-44.2023.8.07.0016
Gerlane de Azevedo Rocha
Claro S.A.
Advogado: Daniel Faria de Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2023 17:27
Processo nº 0716944-04.2023.8.07.0020
Nu Pagamentos S.A.
Selma Amaral da Silva
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 16:04
Processo nº 0726914-43.2023.8.07.0015
Jairglebson Xavier da Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Matheus Gabriel Pongeluppi Minholi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 14:49