TJDFT - 0703753-62.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/09/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
14/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 12/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE HELIO ARAUJO BARBOSA em 06/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:37
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
09/07/2025 15:40
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/07/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 26/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 19:23
Juntada de Petição de apelação
-
20/06/2025 12:23
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2025 11:56
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703753-62.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE HELIO ARAUJO BARBOSA REU: ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico que os embargos declaratórios são tempestivos.
Fica a parte embargada/requerida intimada para resposta, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:34
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de JOSE HELIO ARAUJO BARBOSA em 03/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 17:53
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:53
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2025 21:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 10:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703753-62.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE HELIO ARAUJO BARBOSA REU: ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Ante a ausência de impugnação, homologo o laudo de id. 230748532.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do perito do valor depositado nos autos a título de honorários periciais pelo segundo réu, conforme comprovante de id. 220183903, acrescido de juros e correção, com transferência para a conta bancária informada na petição de id. 230748533.
Considerando a inércia do primeiro réu, Anderson, em efetuar o pagamento de sua cota parte dos honorários periciais, a aludida obrigação será reconhecida quando da prolação da sentença de mérito, conforme despacho de ID 221226543.
Portanto, após expedição de alvará, anote-se conclusão para sentença.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 08 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/05/2025 15:23
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:23
Outras decisões
-
07/05/2025 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703753-62.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE HELIO ARAUJO BARBOSA REU: ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Digam as partes, em 15 dias, sobre o Laudo da perícia.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 01 de Abril de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
01/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 20:47
Juntada de Petição de laudo
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JOSE HELIO ARAUJO BARBOSA em 20/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
06/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:38
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/02/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 04/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 23:54
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 16:48
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/12/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSE HELIO ARAUJO BARBOSA em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
13/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:11
Outras decisões
-
12/11/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/11/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703753-62.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE HELIO ARAUJO BARBOSA REU: ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Sobre a manifestação do perito, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, dê-se nova vista ao expert para apresentação dos honorários, em igual prazo.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/09/2024 14:17
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE HELIO ARAUJO BARBOSA em 09/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703753-62.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE HELIO ARAUJO BARBOSA REU: ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Diante das impugnações apresentadas, nomeio o perito ANDERSON GUSTAVO FROTA DE OLIVEIRA, registrado sob o nº 23919/D-DF, cujos dados se encontram inseridos em https://auxiliares-justica.tjdft.jus.br/#/consultaInternaAuxiliarJustica (acesso em 15/08/2024).
Anote-se.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e para apresentação de proposta de honorários, os quais serão rateados entre as partes, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil e conforme decisão ID 190651711.
Advirta-se o perito acerca da possibilidade de realização de perícia indireta.
Ainda, cientifique-se o perito de que o autor é parte beneficiária da gratuidade de justiça, e que, para fins de pagamento acima do valor fixado em tabela (que pode ser consultada por meio do link: https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/portarias-conjuntas-gpr-e-cg/2016/portaria-conjunta-101-de-10-11-2016), deverá instruir e justificar o pedido de majoração, de forma fundamentada, para fins de análise e fixação dos valores a serem pagos, salientando, por oportuno, que atualmente, por questões orçamentárias, o TJDFT limita o pagamento de honorários periciais em casos em que a parte é beneficiária da gratuidade de justiça à quantia de R$ 1.994,06 (mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), nos termos da portaria GPR 37/2024 (https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/portarias-gpr/2024/portaria-gpr-37-de-08-01-2024).
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/08/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:50
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:50
Outras decisões
-
15/08/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 29/07/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 27/06/2024 23:59.
-
06/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
30/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 29/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:05
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:30
Decorrido prazo de ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 04:33
Decorrido prazo de JOSE HELIO ARAUJO BARBOSA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:22
Decorrido prazo de JOSE HELIO ARAUJO BARBOSA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703753-62.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE HELIO ARAUJO BARBOSA REU: ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Intimo as partes para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/06/2024 03:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:03
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/06/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:56
Decorrido prazo de ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:53
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
22/05/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 22:39
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/05/2024 03:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:34
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REU)
-
23/04/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/04/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:35
Decorrido prazo de JOSE HELIO ARAUJO BARBOSA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:35
Decorrido prazo de ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 19/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703753-62.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE HELIO ARAUJO BARBOSA REU: ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Em sede de recurso de apelação, foi cassada a sentença de improcedência proferida em ID 134988642, para determinar "ex officio" a realização de perícia técnica no veículo objeto da lide (GM/Captiva, 2010/2010, placa JIV-6116, chassi GNFLME76AS572805 e renavam *02.***.*81-23), consoante acórdão ID 185731299.
Interpostos embargos de declaração pelo autor, aludido recurso foi rejeitado, sob o fundamento de que a despeito de o automóvel ter sido apreendido nos autos de busca e apreensão de nº 0712689-76.2022.8.07.0007, e posteriormente levado à leilão pela instituição financeira, o exame pericial poderá ser feito indiretamente, "a partir de registros do veículo em oficinas, outros documentos, v.g., notas fiscais de peças e outros elementos que venham a ser indicados por perito" (ID 185731340).
Ainda, o acórdão ressalvou que "Caso, ao final, constatar-se a inviabilidade da perícia, direta e indireta, e entendendo o Juízo que eventuais depoimentos serão inúteis, então o feito será sentenciado de acordo, obviamente, com o que constar dos autos".
Assim, diante do acórdão proferido em grau recursal, nomeio como perito, o Sr.
LEONARDO MENDES LACERDA, com qualificação e endereço comercial constantes em https://auxiliares-justica.tjdft.jus.br/#/, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e para apresentação de proposta de honorários, o qual estabeleço que seja rateada entre as partes, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil.
Advirta-se o perito acerca da possibilidade de realização de perícia indireta.
Intimem-se as partes para indicação dos assistentes técnicos e apresentação dos quesitos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, a contar da realização da perícia.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/03/2024 17:02
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:02
Outras decisões
-
13/03/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:16
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
05/02/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:42
Recebidos os autos
-
10/11/2022 20:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/11/2022 20:36
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 22:21
Recebidos os autos
-
07/11/2022 22:21
Outras decisões
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 26/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/10/2022 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
28/09/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 00:47
Decorrido prazo de ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 27/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 22:53
Juntada de Petição de apelação
-
25/09/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Sentença em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Sentença em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
29/08/2022 21:56
Recebidos os autos
-
29/08/2022 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 21:56
Julgado improcedente o pedido
-
12/08/2022 20:27
Apensado ao processo #Oculto#
-
14/07/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de JOSE HELIO ARAUJO BARBOSA em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/06/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 22:19
Recebidos os autos
-
20/06/2022 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/06/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de JOSE HELIO ARAUJO BARBOSA em 07/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
21/05/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2022 08:04
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 22:46
Juntada de Petição de réplica
-
05/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:32
Decorrido prazo de ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de JOSE HELIO ARAUJO BARBOSA em 27/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 22:20
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2022 00:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de JOSE HELIO ARAUJO BARBOSA em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
28/03/2022 19:58
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 14:32
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 13:33
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 21:55
Recebidos os autos
-
25/03/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 21:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 08:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2022 23:49
Recebidos os autos
-
08/03/2022 23:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/03/2022 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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