TJDFT - 0726357-04.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 17:24
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 11/04/2024 23:59.
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19/03/2024 02:27
Publicado Ementa em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO EM “HOME CARE”.
NEGATIVA DE COBERTURA CONTRATUAL.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
NÃO CONHECIDA.
UNIMED SEGURO SAÚDE.
CENTRAL NACIONAL UNIMED.
SOLIDARIEDADE. 1.
A preliminar de legitimidade passiva ad causam não de decisão pelo juízo singular.
Tal circunstância, todavia, não impede este grau de jurisdição de se pronunciar sobre o tema, sobretudo diante da regra constante do art. 485, § 3º, do CPC. 2.
Sobre a legitimidade de partes, que tem predominado na jurisprudência o entendimento de que, de acordo com a teoria da asserção, a legitimidade não é caracterizada com base no direito material discutido em juízo, mas, sim, com base nas afirmações feitas na inicial, de forma que a legitimação ativa cabe ao titular do interesse sustentado na pretensão e a passiva, àquele contra quem tal pretensão é exercida. 3.
A Unimed Seguro Saúde S/A compõe o sistema cooperativo que oferece o serviço de assistência à saúde no âmbito nacional, ainda que difusamente e independentemente de possuir personalidade distinta, integrando, dessa forma, a cadeia de fornecimento.
Sendo, portanto, parte legitima para figurar no polo passivo da demanda. 4.
O julgamento do agravo de instrumento nesta oportunidade subtrai o interesse no julgamento do agravo interno, resta prejudicado o agravo retido. 5.
Agravo de instrumento não provido.
Agravo interno prejudicado. -
08/03/2024 23:56
Conhecido o recurso de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-81 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/03/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2024 14:04
Recebidos os autos
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02/11/2023 22:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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28/10/2023 02:18
Decorrido prazo de HENRY DE PAULO BARROSO em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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04/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 18:52
Recebidos os autos
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29/09/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 02:16
Decorrido prazo de HENRY DE PAULO BARROSO em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 15:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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22/09/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 10:16
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 18:42
Expedição de Ofício.
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30/08/2023 14:26
Recebidos os autos
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30/08/2023 14:26
Indefiro
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03/08/2023 14:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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04/07/2023 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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04/07/2023 06:39
Recebidos os autos
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04/07/2023 06:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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03/07/2023 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/07/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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